Por que cachorro vai ganhar pensão após separação dos tutores? Entenda o caso
Uma especialista em Direito de Família explica como a pensão é decidida pela Justiça; confira!
Recentemente o caso do cachorro que ganhou pensão alimentícia após o divórcio dos tutores repercutiu nas redes sociais. A situação inusitada gerou debate e uma série de dúvidas. Para esclarecê-las, o portal RIC.com.br conversou com a advogada Karla de Camargo Fischer, especialista em Direito de Família. Conforme a advogada, atualmente não existe uma lei específica para guarda e pensão de animais de estimação em caso de divórcio.
“Não existe uma lei específica que discipline a guarda e pensão de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, apesar de estar em trâmite perante o poder legislativo alguns projetos de lei que buscam disciplinar a matéria”, explica a especialista.
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De acordo com a advogada, a guarda e pensão dos animais são analisadas individualmente, mas que geralmente, quando há separação dos tutores, às despesas dos pets são divididas entre os tutores. Já a guarda é analisada levando em consideração as emoções do animal.
Despesas do animal
“Diante da falta de legislação específica, a guarda e pensão de pets são analisadas em cada caso concreto, levando-se em consideração que o animal é um ser senciente, ou seja, dotado de emoções. Desta forma, quando estamos falando de guarda de animais de estimação, deve ser levado em consideração o vínculo afetivo desenvolvido entre o pet e seus donos, de forma que tal vínculo deve ser considerado e preservado no estabelecimento da guarda destes pets. A guarda pode ser estabelecida de forma unilateral ou compartilhada”, diz a especialista.
A advogada reforça que caso o animal pertença a apenas um dos cônjuges antes da união, as despesas devem ser custeadas apenas pelo tutor.
“Em relação às despesas dos pets em casos de dissolução do vínculo conjugal, a justiça vem decidindo pelo rateio das despesas quando ambos os donos permanecem vinculados ao animal de estimação ou quando o pet foi adquirido na constância da união pelo casal, seja por meio da compra do pet seja pela adoção. No entanto, quando o animal de estimação pertencia apenas a um dos cônjuges, sem que o outro tivesse qualquer vínculo de afetividade em relação ao pet, então as despesas serão custeadas apenas pelo seu dono”, esclarecer a especialista.
Acordo entre ex-casal sobre guarda do animal
É importante que um ex-casal que adotou ou que comprou um animal de estimação converse sobre questões de guarda e pensão alimentícia. É possível entrar em um acordo durante o processo do divórcio.
“Quando o casamento ou a união estável chega ao fim, o ex-casal pode, de comum acordo, estabelecer como ficará a custódia dos pets e também quem arcará com as despesas destes animais de estimação ou se tais despesas serão divididas entre os donos do animal. Normalmente, quando o casal está em consenso, a celebração do acordo em relação aos pets é realizada no processo de divórcio ou de dissolução da união estável, fixando desde logo o valor que caberá a cada um em relação aos pets e como será estabelecido os períodos de convivência com o animal de estimação”, frisa a advogada.
Caso não haja um acordo, uma das partes pode procurar a Justiça, e o juiz irá analisar a situação e decidir o valor da pensão alimentícia e a guarda do animal.
“Neste processo, para que possa ser fixada a guarda do animal de estimação, deverá ser levado em consideração o vínculo afetivo de cada dono com o animal e as condições de cada lar para acomodar o pet, pois o bem-estar do animal de estimação deve ser considerado. Em relação às despesas, a fixação destas dependerá de cada caso concreto, onde será aferido se o animal de estimação pertencia aos dois cônjuges ou a apenas um deles e ainda se após o término do relacionamento o pet passou a pertencer a apenas um dos cônjuges ou companheiros”, finaliza a especialista.
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