Policial que matou fotógrafo em posto de combustíveis vai a júri popular
O policial federal Ronaldo Massuia Silva, acusado de matar uma pessoa e ferir outras diversas dentro de um posto de combustíveis, em Curitiba, será levado a júri popular. A decisão é da juiza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, nesta terça-feira (14).
Relembre o crime:
- Policial federal causa confusão em posto de combustíveis e atira em quatro pessoas; uma morreu
- Policial federal é denunciado por homicídio e sete tentativas triplamente qualificadas
Conforme a pronúncia da juíza, o réu responde por homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídios qualificados. O réu foi preso em flagrante e permanece preso.
Massuia esteve num posto de combustíveis do bairro Cristo Rei, em Curitiba, no dia 2 de maio. Depois de discutir com clientes na loja de conveniências e de ser colocado para fora pelo segurança, ele voltou para a loja e atirou em quem encontrou na frente.
Ele atingiu várias pessoas. Entre elas, estava o fotógrafo André Fritoli, que morreu em seguida.
Quando a Polícia Civil concluiu as investigações, indiciou Massuia por um homicídio consumado e mais quatro homicídios tentados. Mas, para surpresa de todos, depois do Ministério Público do Paraná (MPPR) analisar o inquérito, o policial federal foi indiciado por mais três tentativas de homicídio.
O MPPR analisou as câmeras de segurança do posto de combustíveis, que captaram todo o crime. A promotoria entendeu que o policial tentou atirar em mais pessoas que estavam na loja de conveniências. Apontou a arma para elas e atirou. Elas só não foram baleadas como as outras porque Massuia errou a mira. Por isso a quantidade de homicídios tentados subiu de quatro para sete.
A defesa do réu se manifestou por meio de nota, em que afirma que a decisão da juíza é “apenas uma fase necessária do processo de júri”.
Confira a nota na íntegra:
“A Defesa técnica de Ronaldo Massuia Silva recebe a notícia da prolação da sentença de pronúncia, no presente caso, com muito respeito e muita tranquilidade, por ser apenas uma fase necessária do processo de júri.
Destacamos ainda que levaremos a matéria – por meio de Recurso em Sentido Estrito -, para discussão sobre a pertinência das qualificadoras ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (1ª Câmara Criminal).
Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Nilton Ribeiro de Souza
Alexandre Salomão
Danilo Rodrigues Alves“.