Pedágio na PR-151 passa a ser gratuito para pessoas em tratamento de saúde
Apesar da lei garantir o benefício, a concessionária responsável não estava cumprindo a legislação, segundo o MPPR
A Justiça Federal aceitou a decisão liminar da Justiça Estadual e vai manter a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151, nos Campos Gerais.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a ação cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não estava sendo oferecida.
Na ação, o MPPR sustentava que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, garantindo gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. A decisão pelo Judiciário Estadual ocorreu em abril deste ano.
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Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal, que, nesta semana, em 26 de agosto, após atuação e pedido em audiência do Ministério Público do Paraná, restabeleceu a decisão inicial.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de mil reais em caso de descumprimento da determinação.
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