Justiça garante gratuidade do pedágio para pessoas em tratamento de saúde
A Justiça do Paraná concedeu uma liminar que garante a gratuidade do pedágio da PR-151, em Carambeí, para pacientes em tratamento de saúde. A praça de cobrança fica localizada entre Castro e Ponta Grossa, e é caminho para pessoas que realizam tratamento médico em centros maiores.
A medida da Vara Cível de Castro foi concedida em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Com a decisão proferida nesta segunda-feira (22), está determinada a isenção na PR-151 aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista.
Liminar garante isenção do pedágio da PR-151
A liminar foi deferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro ingressar com a medida judicial a partir de apuração que constatou o descumprimento da previsão legal. Uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurou o Ministério Público após ter a isenção da tarifa de pedágio negada. Ao pleitear o direito na praça de pedágio recentemente instalada na rodovia, a concessionária teria justificado a negativa pelo fato da rodovia ser federal e não estadual.
Entretanto, sustenta a Promotoria de Justiça na ação civil, “a PR-151 não é uma rodovia federal, mas sim estadual, e o fato de o Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná tê-la cedido aos cuidados da União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná”.
Além disso, ao requerer a manutenção do direito à isenção, o MPPR lembra que “o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população de Castro; a ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”.
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