Os crimes mais comuns no carnaval e suas consequências legais
O Carnaval é uma época de festividades intensas no Brasil, mas também um período que vê um aumento nos índices de criminalidade. Este artigo destaca os delitos mais frequentes durante essa celebração, acompanhados de exemplos práticos, a legislação aplicável e as penalidades previstas. Não se trata de uma análise técnica da legislação, nem possui cunho acadêmico, mas sim informativo.
- Lesão Corporal
Legislação: Artigo 129 do Código Penal Brasileiro (CP).
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Penas: De 3 meses a 12 anos de prisão, a depender da gravidade.
Exemplo: Em um bloco de rua, uma briga resulta em um folião com um nariz quebrado. O agressor pode ser enquadrado por lesão corporal.
- Furto
Legislação: Artigo 155 do CP.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Penas: De 1 a 4 anos de reclusão para furto simples; 2 a 8 anos para furto qualificado.
Exemplo: Uma pessoa aproveita a distração de um turista dançando para subtrair seu celular. Este ato é considerado furto.
- Roubo
Legislação: Artigo 157 do CP.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Penas: De 4 a 10 anos de reclusão, mais multa.
Exemplo: Durante a folia, um indivíduo ameaça uma foliã com uma arma falsa para levar sua bolsa, configurando roubo.
- Ato Obsceno
Legislação: Artigo 233 do CP.
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Penas: Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Exemplo: Alguém é flagrado expondo-se indecentemente em um trio elétrico, o que é considerado ato obsceno.
- Perturbação da Tranquilidade
Legislação: Lei das Contravenções Penais, Artigo 42.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Penas: De 15 dias a 3 meses de prisão simples, ou multa.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Exemplo: Um grupo de amigos decide continuar a festa em sua casa, com música alta até altas horas, perturbando o sossego dos vizinhos.
- Dano
Legislação: Artigo 163 do CP.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Penas: De 1 a 6 meses de detenção, ou multa.
Exemplo: Em meio às comemorações, alguém vandaliza um banheiro químico. Isso constitui dano ao patrimônio.
- Tráfico de Drogas
Legislação: Lei nº 11.343/2006.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Penas: De 5 a 15 anos de reclusão, além de dias-multa.
Exemplo: A polícia flagra uma pessoa vendendo ecstasy em um bloco carnavalesco, enquadrando-a por tráfico de drogas.
- Bebida ao Volante
Legislação: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Artigo 306.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas: De 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
Exemplo: Após beber em uma festa de Carnaval, um motorista é parado em uma blitz e seu teste do bafômetro acusa o consumo de álcool, configurando crime de trânsito.
Conclusão
Embora o Carnaval seja um momento de alegria, é fundamental lembrar-se das responsabilidades legais de nossas ações. As autoridades reforçam a segurança e a vigilância para garantir que a festa seja segura e prazerosa para todos. Conhecer as leis e as consequências de atos irresponsáveis pode ajudar a prevenir problemas e assegurar que o espírito festivo do Carnaval permaneça intacto. Em caso de dúvida, sempre procure as autoridades.