Oposição entra no TJ contra lei que proíbe passaporte da vacina no Paraná
Os deputados de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a lei estadual que veda a exigência do passaporte da vacina contra a Covid.
Na ação, protocolada na sexta-feira (20), os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR. Assinam a ADI os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT), representados pelo advogado Luiz Fernando Delazari.
Conforme a ação, a lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.
“A inconstitucionalidade e ilegalidade é flagrante. Não se pode permitir que uma lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”,
disse Arilson Chiorato, líder da oposição na Alep.
Os parlamentares argumentam que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual.
Ainda segundo eles, a lei afronta o entendimento consolidado pelo STF acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus.
“É perfeitamente possível e constitucional estabelecer restrições sanitárias, inclusive proibindo acesso a alguns serviços públicos para aqueles que não foram vacinados. Isso é o que o STF já decidiu. A Constituição, inclusive, exige do Poder Público a proteção integral à saúde, visto que se trata de direito social, que exige postura ativa dos agentes públicos. Estabelecer uma proibição a esta conduta, ou seja, impedir que prefeitos ou o próprio governador possam agir em caso de novas ondas da Covid-19 ou de outras doenças é, evidentemente, inconstitucional”,
explicou Delazari.