OAB irá contribuir em ação que defende povo Yanomami
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina a adoção de medidas de segurança para o povo Yanomami. O pedido de ingresso a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que requisita proteção ao povo Yanomami como amicus curiae (instituição que fornece subsídio às decisões dos tribunais), foi aceito nesta segunda-feira (6), durante reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal.
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O presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, destaca que a atuação da da OAB é pautada pela aplicação da lei e em defesa aos direitos humanos. “Assistimos perplexos ao sofrimento do povo Yanomami e não podemos nos eximir frente a essa tragédia humanitária”. Complementa Simonetti.
A proposição para que a OAB participe do processo é do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
A ação em questão é a ADPF 709, com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de poder público, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com partidos políticos.
O objetivo da medida protocolizada em 29 de junho de 2020 é a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras indígenas dos povos Yanomami, a retirada dos invasores nas referidas terras, a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da covid-19.
Apesar de decisões favoráveis ao pleito determinadas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), os requerentes entraram, em maio do ano passado, com petição informando o descumprimento das ações cautelares concedidas e o estado de calamidade em que se encontrava o grupo.
O acompanhamento da matéria pela OAB é justificada pela relevância da matéria e o impacto que possui junto à sociedade.