O que você precisa saber sobre o testamento vital
Algumas características deste documento são o fato de ser facultativo, a possibilidade de modificação e/ou inutilização posterior
O testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade, é um documento em que a pessoa declara quais são as suas vontades sobre os próprios cuidados antecipadamente, para basear os profissionais médicos, caso fique impossibilitada de exprimir sua opinião por razões de saúde, incluindo aí os tratamentos de fim de vida.
Aos poucos está sendo disseminada a cultura da realização do testamento vital no Brasil, o que já vem ocorrendo há muitos anos em outros países, como EUA e Inglaterra. Há pouca regulamentação da matéria no Brasil, no âmbito jurídico, a não ser o disposto no art. 15, do Código Civil, que prevê que ninguém será submetido a tratamento médico contra sua vontade, com risco de vida, além do art. 5º, incisos II e X da Constituição Federal, referentes ao direito à autodeterminação e à privacidade.
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Na seara médica, tem-se a Resolução nº 1995/12, do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta o cumprimento das vontades do paciente, afirmando que o médico deve levar o testamento vital em consideração, quando este estiver incapaz de se comunicar. Caso a vontade do paciente esteja em confronto com os preceitos do Código de Ética Médica, não deve ser utilizada como parâmetro de atuação do médico.
Documento evita transtornos e tratamentos desnecessários
Algumas características deste documento são o fato de ser facultativo, a possibilidade de modificação e/ou inutilização posterior, bem como a prevalência do documento em relação à opinião dos familiares.
A utilização do testamento vital busca, portanto, preservar a autonomia e dignidade do paciente para tomar decisões acerca de sua vida e quanto mais específica a informação colocada no documento, melhor será para o profissional da saúde. Exemplos de situações que podem ser abarcadas no documento são: se aceita determinado tratamento em estágio terminal, como sedação para dores, volta para casa, alimentação por sonda, ventilação mecânica, bem como a indicação de um familiar ou amigo para tomar algumas decisões.
Deve ser ressaltado aqui que a ideia principal do testamento vital envolve a garantia de uma morte digna, evitando transtornos e tratamentos desnecessários, que somente ampliam a dor e o sofrimento ao paciente terminal, prática esta conhecida como distanásia. Porém, de nenhuma forma pode haver a antecipação a morte, também chamada de eutanásia, prática proibida no Brasil.
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