Mulher é demitida por justa causa por fala racista à colega, diz TRT-PR

por Daniela Borsuk
com informações de TRT-PR
Publicado em 23 abr 2024, às 13h15.

Uma mulher foi demitida por justa causa de uma empresa de planejamento e consultoria de Curitiba após uma fala racista contra uma colega. A trabalhadora ajuizou uma ação para a reversão da justa causa, mas as provas confirmaram o ato lesivo da honra e o pedido foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

De acordo com o TRT-PR, com a decisão, a trabalhadora demitida não receberá as verbas rescisórias decorrentes, bem como indenização de 40% de FGTS e habilitação no seguro desemprego. Ainda cabe recurso da decisão do tribunal. O caso foi categorizado como ato lesivo da honra, previsto no art. 482, ‘j’, da CLT.

A situação foi registrada em março de 2023. Segundo o TRT-PR, a colega negra atuava no atendimento ao público teve dificuldades em acessar o sistema no qual trabalhava. A mulher, então, disse que o sistema havia identificado que ela era preta, por isso, não funcionou.

Demissão por justa causa

A empresa ficou sabendo do fato e, dias depois, demitiu a mulher por justa causa. Inconformada, ela entrou com uma ação alegando que não havia feito o comentário. “Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral são repugnantes, devendo ser combatidos”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther, ao indeferir o pedido da mulher.

O desembargador destacou que a motivação fornecida pela empresa para demitir a reclamante por justa causa “se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”.

De acordo com o TRT-PR, o desembargador frisou que ficou enormemente comprovado, pela prova oral, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista que ofenderam a outra trabalhadora, caracterizando, dessa forma, o ato lesivo da honra previsto no art. 482, ‘j’, da CLT.

“Nesse contexto, não houve desproporcionalidade, mas apenas aplicação proporcional da penalidade que lhe cabia: a justa causa, tendo em vista inclusive que sua atitude pode configurar o crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023)”, disse o desembargador.

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