MP apura se houve dano moral coletivo em fala de desembargador sobre mulheres
MP informou que recebeu indicações de outros casos em que, em sessão de julgamentos de recursos ou mesmo na lavratura de votos, o desembargador “teria violado o decoro do cargo"
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, de Curitiba,instaurou um procedimento para analisar a possível prática de dano moral coletivo ao gênero feminino após as falas do desembargador Luís César de Paula Espíndola. O assunto teve repercussão nacional depois que o magistrado falou, durante sessão de julgamento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ocorrida no dia 3 de julho, que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”.
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A situação fez com que diversas entidades se manifestassem contra o posicionamento do desembargador. Inclusive o Ministério Público emitiu nota contra as falas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná também repudiou o discurso de Luís Espíndola.
A Corregedoria Nacional de Justiça também instaurou um procedimento de reclamação disciplinar após tomar conhecimento de que o desembargador “teria proferido fala de conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de ter tecido comentários inadequados e de conteúdo aparentemente misógino, em caso sensível de assédio envolvendo menor de 12 anos, e cuja medida protetiva havia sido requerida pelo Ministério Público”.
O Caso
As falas do desembargador Luís Espíndola foram proferidas durante uma sessão de julgamento, na 12ª Câmara Cível, que analisava um pedido de medida protetiva para uma aluna de 12 anos, de União da Vitória, que se sentiu assediada por um professor.
Segundo a denúncia, o docente teria pedido o contato da menina e enviado mensagem com elogios e chegou a pedir sigilo sobre a conversa. Em seguida, a aluna informou que se sentia assediada e que o professor dirigia a ela olhares maliciosos e “piscadas”. No pedido de medida protetiva, apresentado pelo Ministério Público do Paraná, foi solicitado que o professor não desse aulas para a turma na qual a aluna está matriculada e fosse proibido de se aproximar dela.
No decurso da sessão, o desembargador se manifestou contrário à concessão da medida protetiva, chegando a alegar que se tratava de “ego de adolescente” que “precisava de atenção”.
Nesse momento, houve a intervenção de outra magistrada que também participava da sessão, que ressaltou o machismo estrutural na sociedade. O desembargador contestou o pedido com manifestação de teor considerado machista e misógino, razão pela qual a Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos resolveu instaurar procedimento para averiguar o fato.
Apesar do voto contrário do magistrado, único que votou sentido no julgamento do caso, a medida protetiva foi mantida pela Corte paranaense, no intuito de proteger a aluna do contato com o professor diante do constrangimento.
Outras denúncias recebidas pelos MP
A Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos informou que recebeu, por diversos canais, indicações de outros casos em que, em sessão de julgamentos de recursos ou mesmo na lavratura de votos, o desembargador “teria violado o decoro do cargo, com utilização de linguagem inadequada, expressando misoginia, valendo-se de estereótipos com preconceito de gênero, causadores de danos morais coletivos por ofensa a dignidade humana de mulheres adultas, bem como de crianças ou adolescentes do sexo feminino”, alegando que “não se trata de um fato isolado”.
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