MP abre ação civil contra a Prefeitura de Curitiba por irregularidades na FAS
Ministério Público pede substituição imediata de cuidadores e educadores que trabalham na Casa do Piá 1, que foi alvo de denúncias de maus-tratos
Após a denúncia de maus-tratos contra os adolescentes, alguns deles autistas, atendidos na Casa do Piá 1, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS). Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o MP relata diversas irregularidades encontradas no funcionamento das entidades de acolhimento que integram a política de assistência social do município.
Os principais problemas constatados pelo Ministério Público após uma inspeção na Casa do Piá 1 são relacionados com o armazenamento e manuseio de alimentos e as condições gerais de higiene do local. Durante a inspeção, o MP encontrou alimentos congelados sem data de manuseio e vencimento; alimentos secos acondicionados em potes sem data de validade; alimentos com validade vencida na despensa e na geladeira; e carne acondicionada em embalagem estufada, com perda de vácuo.
Além do risco alimentar, o Ministério Público afirma que as condições de higiene no local potencializam a possibilidade de transmissão de doenças, especialmente a dengue. Isso porque foi encontrada água parada acumulada na piscina, que está desativada, e muito lixo acumulado nos pátios, o que pode servir de criadouro para os mosquitos transmissores de doenças. Além disso, o local tinha um sofá em péssimas condições de higiene e conservação e colchões rasgados.
Ação civil foi impetrada após tentativas frustradas de resolver a situação com base no diálogo
De acordo com o MP, a judicialização da questão foi o caminho que restou após as tentativas frustradas de resolver a situação extrajudicialmente. A promotoria afirma que a inércia e a omissão dos responsáveis pela política de assistência social do município persistiu mesmo após as denúncias de maus-tratos contra os adolescentes acolhidos ter vindo a público.
O Ministério Público afirma que a FAS sequer encaminhou os jovens que teriam sofrido maus-tratos para a escuta especializada. Devido a todas essas irregularidades, a 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente encaminhou os fatos às Promotorias de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos para a apuração dos crimes.
O MP-PR constatou ainda problemas relacionados à terceirização da prestação do serviço de cuidador, bem como a falta de capacitação de tais profissionais e a reiterada conduta da Prefeitura Municipal de se eximir de ofertar capacitação continuada aos profissionais terceirizados, sob a alegação de que isso compete à empresa contratada – o que viola as diretrizes do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.
Conforme constatou o MP-PR, “não há qualificação adequada dos servidores (não apenas educadores) e terceirizados para prestar serviços em favor de crianças e adolescentes, sobretudo portadoras de deficiência e transtornos de saúde mental, pois esses são as vítimas dos servidores e terceirizados desqualificados”.
Ministério Público pede substituição imediata de cuidadores e educadores
Com base nas diversas irregularidades que foram constatadas, o Ministério Público requer na ação civil pública que o Município de Curitiba e a FAS sejam compelidos, liminarmente, “a substituir imediatamente os cuidadores e educadores lotados na Casa do Piá 1, que não atendem as especificidades das Orientações Técnicas, realizando a capacitação introdutória e prática dos novos que forem ingressar”.
A ação pede ainda que os requeridos sejam obrigados a adotar imediatamente “as providências necessárias para implementação de capacitação introdutória, capacitação prática e formação continuada no âmbito de todas as Unidades de Acolhimento Institucional governamentais, em articulação com os demais equipamentos que compõem a rede de proteção, devendo considerar os diagnósticos e especificidades de cada uma de suas unidades, haja vista a variedade de perfis de atendimento”.
Outro item pedidos na ação judicial são a revisão imediata do contrato firmado entre a Fundação de Ação Social e a empresa contratada para fazer o cuidado dos adolescentes acolhidos, para sanar as omissões quanto a obrigações da empresa; e a instalação de câmeras de segurança com áudio em todas as unidades de acolhimento institucional do município.
O MP pede ainda, que no julgamento do mérito da ação, sejam confirmados os pedidos liminares, para que o Município de Curitiba seja obrigado “ao integral cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
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