Cadeia para Marcius Melhem

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 9 dez 2020, às 15h28. Atualizado às 19h02.

Em pleno século 21, nos ano de 2020, com toda informação disponível, com campanhas de proteção às mulheres, punições, incentivos à denúnciar, ainda existem ogros que cometem assédio sexual e moral contra mulheres, que estão trabalhando, utilizando de seus cargos e, pior, empresas, cujos departamentos de compliance e jurídicos recomendam abafar o caso. 

Trata-se do absurdo fato criminoso, reportado pela revista Piauí desta semana, acontecido na Rede Globo, com a atriz Dani Calabresa e o Diretor do Departamento de Humor Marcius Melhem.

Segundo a reportagem do jornalista João Batista Júnior o caso transcorreu da seguinte forma:  no ano de 2017, o diretor convidou o elenco de seu programa para comemorar o 100 capítulo de um programa humorístico o qual dirigia num Bar da região sul do Rio de Janeiro. No local, de forma muito resumida assediou a atriz de forma  extremamente horrenda e absurda, inclusive mostrando seu órgão genital para ela. O diretor a forçou a beijá-la,  prendeu seu rosto, lambeu sua face, atitudes dignas do mais baixo filme pornográfico.

Atriz temendo retaliações perante a empresa, demorou para denunciar e, quando o fez, a emissora, conhecida por denunciar tantos casos de abuso, acabou abafando o caso.  Os colegas revoltados com a situação, procuraram uma advogada especialista no assunto, bem como a imprensa, e, depois do aparecimento de mais outras mulheres assediadas e homens assediados moralmente, a emissora afastou o diretor. Porém,  não mencionou a causa.

  Do publicado pela revista, quais seriam os crimes cometidos pelo diretor?

Na minha iopinião o primeiro crime seria o de estupro, cujo texto legal transcrevo abaixo e justifico.

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  

Por que ele cometeu o estupro? Porque constrangeu a atriz Dani Calabresa mediante violência, quando a agarrou, segurou o seu rosto, espremeu-a no palco, roçando seu órgão sexual para praticar ato libidinoso contra a sua vontade. E, veja, não foi somente uma só vez, foram no mínimo duas no mesmo local, o que somaria as penas. No dia seginte, quando se encontraram no estúdio da emissora, ao chamá-la de “gostosa” e a perseguido enquanto ela se esquivava ao redor de uma mesa a tentativa de estupro. 

No que concerne ao assédio sexual, o Código Penal prescreve o seguinte:

 Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

A reportagem descreve diversos fatos em que o diretor deixa subliminarmente a mensagem de troca de favores sexuais na hipótese de ascensão na carreira, e para cada fato se adicione a pena prevista no artigo transcrito acima. 

A lei prevê uma punição exemplar para o caso. O que não se pode deixar e qua a situação caia no esquecimento e o “ogro” escape, pois a pena tem uma função muito importante, serve para prevenção geral, que significa alertar outros agressores sobre o que acontece com que pratica crimes de estupro e assédio sexual.

Como sociedade, temos que apoiar e incentivar atitudes como da atriz Dani Calabresa e das outras denunciantes. Somos pais, irmãos e filhos de mulheres e temos que protegê-las destes covardes e doentes.

Dani, #MeToo #Mexeucomummexeucomtodas 

Artigo que analisa o caso da atriz Dani Calabresa e o Diretor de Humor da Rede Globo Marcius Melhem. O caso gira sobre o assédio sexual e moral cometido pelo diretor contra a atriz. Praticamente um estupro e a forma como  a emissora agiu. O departamento de compliance , apesar de cuidar de situações como a reportada, demorou para tomar as atitudes necessárias e quando ocorreu a demissão do diretor não mencionou a causa.  Portanto a transparência exigida em uma governança corporativa não existe, principalmente na hipótese em que depois da denúncia de Dani Calabresa outras atrizes denunciaram assédios cometidos pelo diretor.  Se ocorrer a punição o diretor pode pegar uns bons anos de cadeia.