Lula assina 54 decretos e 4 MPs em seu primeiro dia como presidente

por Arion Wolff
com informações da Agência Brasil e supervisão de Aline Cristina
Publicado em 2 jan 2023, às 17h11. Atualizado às 17h12.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais em seu primeiro dia de seu terceiro mandato ontem (1), modificando a estrutura do governo e os ministérios estabelecendo a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.

Medidas Provisórias

  • MP 1.155 garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a se chamar Bolsa Família.
  • MP 1.157 estende até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.
  • MP 1.156  extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das Cidades.

Armamento

Foi publicado pelo Diário Oficial da União os decrétos número 11.325 e 11.376 tratando da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral de Comunicação Social e de Relações Institucionais. Também transferiu cargos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandado por Esther Dweck, ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff.

No decreto nº 11.3666, Lula busca restabelecer uma política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.

O decreto nº 10.826 determina que em 60 dias a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019. Além de criar um grupo de trabalho para discutir a regulamentação e normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

Meio Ambiente

Visando o combate ao desmatamento, o decreto nº 11.368 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a voltar a recolher doações financeiras destinadas ao Fundo Amazônia para investimentos não reembolsáveis em monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico.

Foi restituida a obrigatoriedade da União destinar ao Funcio Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais no decreto nº 11.373.

Por fim, o decréto nº 11.372 contempla o Fundo Nacional amplicando a participação da sociedade civil no colegiado e das instâncias do governo federal, que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).

Revogações

Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369  anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

Decreto nº 11.370  extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.

O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.

Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Para anular os outros dois decretos  11.322  e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.

O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU)  reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.