#justiçaporhenry - Entenda os próximos passos?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 9 abr 2021, às 10h33.

Há um mês falecia o menino Henry de quatro anos. A morte de uma criança traz sempre uma tristeza maior, porque se trata de uma pessoa em desenvolvimento com toda uma vida pela frente. Um filho, cuja existência iluminava a vida de todos ao seu redor.

Quando uma pessoa falece em um hospital, o médico assina um atestado de óbito,  no entanto, quando desconfia ou verifica que as causas da morte tenham decorrido de violência, suícidio é obrigado a informar a Polícia Judiciária, no caso a Polícia Civil, para investigar, bem como deve enviar o corpo para o Instituto Médico Legal para o Laudo de Necropsia, com o intuito de verificar as causas da morte sob um ângulo técnico.

Provavelmente, apenas duas pessoas saberiam o resultado do laudo, a mãe e seu namorado. Quando divulgado, lacerações no fígado, nos rins, hematomas por todo o corpo, ficou claro que o menino não teria morrido de uma queda, mas sim de agressões severas.

Iniciada a investigação, no dia seguinte da morte, mãe e padrasto aparecem na Delegacia para depor, como se nada tivesse acontecido, ele bem vestido, sem qualquer demonstração de tristeza, ela, toda arrumada, também tranquila. Pergunta-se, qual a mãe que se arrumaria para depor após a morte de seu filho de quatro anos? Uma mãe que não soubesse do que aconteceu ou que realmente tivesse visto seu filho morrer de uma queda, estaria sob calmante e a ponto de enlouquecer. Num caso normal, esse seria o desfecho. 

No entanto, a Polícia insistiu na investigação e descobriu que o vereador tinha o costume de agredir suas mulheres e sua prole, a violência era uma coisa normal em sua vida. Relatos, de agressões em crianças, cometidas pelo Dr. Jairinho estarrecem até o mais criativo autor de romances policiais, quando constróem um personagem com características de psicopatia. 

Descobriu-se que mãe e padrasto estavam ameaçando testemunhas, manipulando os fatos, e que atuaram, através de seus contatos como vereador para evitar o exame perante o Instituto Médico Legal. Um programa de última geração, trouxe mensagens apagadas da bába, relatando em tempo real as agressões sofridas pelo menino. Pergunta-se: por que a mãe deixou acontecer tudo isso? Apenas o tempo e o processo dirá.

Assim, com amparo na Lei 7960/89, acertadamente, foi decretada a prisão temporária dos indiciados por trinta dias. Esta espécie de prisão serve para garantir o bom andamento da investigação e propiciar ao Delegado construir toda a linha de investigação com as provas colhidas. 

Terminada a investigação, o inquérito será relatado e enviado ao Ministério Público para propor a denúnica se entender que já existem indícios de autoria e materialidade suficientes para amparar um processo criminal.

A partir da denúncia se inicia o processo criminal propriamente dito que se arrastará por anos, mas diante da barbárie cometida, espera-se que o martelo da justiça seja forte.