Justiça determina que Astorga zere fila de espera de crianças por vagas na educação infantil
O município de Astorga deverá adequar sua política pública voltada à educação infantil e garantir a matrícula de todas as crianças que atualmente estejam nas listas de espera ou que venham pleitear uma vaga na rede de ensino. A determinação consta em decisão judicial da Vara da Infância e Juventude da comarca, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) a partir do ajuizamento de ação civil pública.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Astorga, autora do pedido, o problema da falta de vagas em creches no município é antigo. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPPR tentou uma solução extrajudicial, não sendo, entretanto, atendido pela administração municipal.
Na ação civil, a Promotoria de Justiça argumenta que o problema persiste, embora o município de Astorga tenha adotado medidas para reduzir a fila de espera, que chegava a mais de 240 crianças. Entre as medidas estão melhorias nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), empenho de verbas para construir uma escola na cidade, planejar a ampliação das unidades de ensino e disponibilizar cursos de qualificação aos professores, entre outras medidas.
Mesmo que essas medidas tenham reduzido a quantidade de crianças em fila de espera, “não foram suficientes para sanar a omissão inconstitucional, no sentido de que ainda há, atualmente, mais de 140 crianças aguardando por uma vaga, o que não pode ser admitido”, argumenta o MPPR.
A sentença fixou o prazo de 120 dias para o atendimento à demanda, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em caso de descumprimento.