Justiça condena quatro réus por desvios de recursos públicos em Umuarama
Ministério Público estima que os prejuízos ao poder público podem chegar à casa de R$ 19 milhões
Em mais um desdobramento da Operação Metástase, a Justiça condenou quatro réus que integravam uma organização criminosa que desviou recursos públicos da área de saúde, em Umuarama, na região Noroeste do estado.
Os réus foram condenados a penas que variam de 5 anos e 3 meses de reclusão a 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão pela prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais. Outros dois réus já haviam sido condenados no âmbito da operação em fevereiro de 2023.
Operação apura desvio de recursos públicos na área de saúde
Coordenada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Umuarama e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cascavel, a Operação Metástase foi deflagrada em junho de 2021.
O objetivo da investigação foi o de desarticular a organização criminosa que praticava os crimes de peculato e falsidade ideológica, fraudes em licitações e em contratações diretas, superfaturamentos e corrupção na área de saúde da cidade. Dez pessoas foram presas no decorrer da operação e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) estima que os prejuízos ao poder público podem chegar à casa de R$ 19 milhões.
Os quatro réus foram condenados em duas sentenças diversas. A primeira delas condenou três pessoas, incluindo o então presidente e administrador do Hospital e Maternidade Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná), que terá que cumprir pena de 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 245 dias-multa, pelos crimes de peculato (praticado 34 vezes) e lavagem de capitais.
Os outros dois réus foram condenados a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 231 dias-multa, também pela prática de peculato (34 vezes). Os três foram sentenciados ainda ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 748.526,72.
A segunda sentença condenou dois réus, entre eles, novamente o então presidente da Associação, ao cumprimento de outros 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 112 dias-multa, pela prática do crime de peculato, por duas vezes.
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