Justiça afasta cinco conselheiras tutelares por atitudes irregulares em Morretes
Juízo acatou pedido do Ministério Público do Paraná e determinou que conselheiras sejam substituídas pelos suplentes e tenham seus vencimentos suspensos
O Juízo da Comarca de Morretes, no litoral paranaense, determinou liminarmente o afastamento das funções de cinco conselheiras tutelares, com a suspensão do pagamento de seus vencimentos pelo município. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou ação civil pública após constatar atitudes irregulares das conselheiras, que deverão ser substituídas por suplentes.
Conforme constatou o MPPR, as conselheiras afastaram duas crianças de sua mãe, alegando que correriam risco iminente. Entretanto, o Ministério Público destaca que a medida de afastamento familiar aplicada diretamente pelo Conselho Tutelar só é legítima nos casos de grave violação de direitos e situação de perigo ou risco iminente concretamente demonstrada, o que não aconteceu no caso.
As crianças já estavam sendo acompanhadas pelo MP e demais órgãos da rede de proteção, porém, o Conselho Tutelar decidiu agir por conta própria, retirando da mãe as crianças, que são meio-irmãos, e entregando-as aos respectivos pais.
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A decisão judicial considerou arbitrária e ilegal a atuação das conselheiras, que teriam violado “diretamente o direito fundamental à convivência familiar” das crianças, “dada a notória ausência de situação de risco”. A alegada “situação de miserabilidade dos genitores de crianças e adolescentes não é motivação idônea para aplicação das medidas de afastamento da família natural ou para suspensão do poder familiar, devendo ser acionada a proteção social do Estado nestas situações, visando à inclusão em programas sociais”, esclarece a sentença.
Conselheiras já haviam sido alertadas sobre condutas em outros casos
O Juízo ainda afirmou que esse não foi o único caso em que houve o afastamento de filhos de seus pais sem razões que o justificassem. “Há longa data este juízo vem orientando as conselheiras tutelares quanto à necessidade de observarem o disposto no § 2º do art. 101 do ECA, ou seja, impossibilidade de promover os afastamentos sem ordem judicial, ressalvados casos de extrema necessidade”, alertando ainda que “a alteração de guarda ou suspensão do poder familiar é de competência exclusiva do Juízo da Vara da Infância e Juventude, somente sendo atribuído ao Conselho Tutelar, se entender necessário o afastamento do convívio familiar, tomar a providência de forma excepcional, comunicando-se imediatamente o fato ao Ministério Público.”
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“Observou-se que as crianças já estavam sendo acompanhadas pela rede de proteção bem como pela Promotoria de Justiça, e o que teria fundamentado a atitude do Conselho Tutelar seria a ausência de condições econômicas da genitora. Todavia, o Ministério Público já havia expedido recomendação para que as conselheiras não procedessem dessa forma. Diante disso, considerando as reiteradas omissões e condutas equivocadas por parte do Conselho, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública na qual obteve liminar para o afastamento de todas as conselheiras tutelares sem remuneração”, explica o o promotor de justiça Silvio Rodrigues dos Santos Júnior.
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Prefeitura afirma que ainda não foi notificada
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Morretes se posicionou por meio de nota, em que afirma não ter sido notificada da situação até o momento. Além disso, a nota afirma que todas as providências cabíveis à prefeitura, como a suspensão do pagamento às conselheiras, serão tomadas assim que houver a notificação.
Confira a nota na íntegra:
“A situação está sob segredo de justiça e, até o momento, a Prefeitura não foi intimada ou notificada. É importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão independente que atua na defesa das crianças, sendo monitorado pelo Ministério Público, que também zela pelo direitos da criança. Nosso departamento jurídico já foi acionado e está pronto para agir assim que houver a notificação, garantindo que todas as providências sejam tomadas de acordo com a legalidade e a moralidade“.
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