Juíza suspende júri de acusado de matar youtuber Isabelly em Pontal do Paraná

Publicado em 28 out 2022, às 13h13. Atualizado em: 29 jun 2023 às 14h41.

A juíza da comarca de Pontal do Paraná, responsável pelo julgamento de Everton Vargas, acusado de matar a youtuber  Isabelly Cristine Santos, suspendeu o andamento do processo. A informação foi divulgada pela advogada e assistente de acusação Thaise Mattar Assad, nesta sexta-feira (28).

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De acordo com Thaise, a medida foi tomada em razão do pedido de desaforamento do júri perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), feita pela defesa de Vargas. A solicitação dos advogados do réu pretende retirar da cidade de Pontal do Paraná a possibilidade de julgar o réu e foi reforçada após o júri ser adiado nesta segunda-feira (24), por não ter o número de jurados isentos necessários na sessão.

Com isso, a juíza suspendeu o andamento do processo até que o TJPR resolva a pendência e decida se acata, ou não, a solicitação pelo desaforamento. “A medida tomada pela juíza é natural e decorre do devido processo legal. As circunstâncias fáticas do processo e a acusação permanece a mesma”, relatou a advogada Thaise.

“A expectativa desta assistência de acusação é que o julgamento aconteça onde e quando for e que a resposta punitiva venha ao réu”, disse Thaise em nota.

O RIC Mais entrou em contato com a defesa de Vargas e disponibilizou espaço para nota nesta matéria.

Youtuber Isabelly é morta no Litoral

Isabelly foi morta há mais de 4 anos, em fevereiro de 2018, enquanto transitava na PR-412, rodovia que liga Praia de Leste a Pontal do Sul. A jovem voltava de uma gravação em uma casa de shows no Balneário Shangri-lá quando houve o desentendimento no trânsito, na altura do Balneário Primavera.

Conforme a acusação, Everton atirou no carro em que estava a vítima e a atingiu na cabeça. Isabelly chegou a ser internada no Hospital Regional, em Paranaguá, também no litoral, cidade onde morava, mas teve morte encefálica constatada no dia seguinte.

Everton Vargas é acusado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo.