INSS e banco Safra são condenados a pagar R$ 10 mil em indenização por empréstimo indevido

por Valéria Silva
com supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 1 set 2022, às 18h24. Atualizado às 18h49.

A justiça determinou o cancelamento definitivo dos descontos mensais efetuados sobre o benefício previdenciário de um morador de Paranavaí, no noroeste do estado. A decisão condenou, ainda, o Banco Safra a devolver os valores abatidos do empréstimo não autorizado e dividir o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado teve um empréstimo não solicitado feito em seu nome e as parcelas do empréstimo começaram a ser debitadas de seu benefício indevidamente.

O autor da ação esclareceu que havia solicitado o bloqueio de seu benefício para o INSS mas, mesmo assim, a ação foi autorizada. O empréstimo foi enviado pelo Banco Safra, que efetuou um depósito no valor de R$ 32.339,94 em sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal. 

Com o depósito, R$ 833,00 mensais foram descontados do benefício previdenciário do morador. Em virtude da utilização de seus dados pessoais para empréstimo não solicitado/autorizado, ele pediu indenização pelos danos morais sofridos e o bloqueio de empréstimos em seu benefício. 

O juiz federal Adriano José Pinheiro destacou que o autor não obteve interesse na contratação do empréstimo, visto que não houve movimentação no valor depositado e, assim, houve falha do Banco Safra. “Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta”, informou a autoridade.

O juiz considerou que o autor da ação foi privado injustamente do valor de seu benefício previdenciário, estabelecendo o pagamento da indenização de R$10.000,00 a ser dividida entre o Banco Safra e o INSS. Determinou, ainda, que o INSS não realize novos empréstimos consignados incidentes sobre benefícios, sob pena de imposição de multa no valor de R$1.000,00.

Ao INSS e ao banco Safra ainda cabe recurso.