Inquérito e Defesa: A Dança entre o Inquisitório e o Acusatório no Direito Criminal
A vastidão do universo jurídico se revela através dos meandros e nuances do Direito Criminal, um campo onde a dualidade entre inquérito policial e direito de defesa ganha destaque. A investigação precisa ser silenciosa sem violar princípios constitucionais tão caros à sociedade brasileira. Entretanto, para apreciar completamente esse relacionamento, é imperativo entender a interação entre os sistemas inquisitório e acusatório. Estes sistemas moldam as abordagens de investigação e julgamento em diversas jurisdições ao redor do mundo. Para determinados autores, inclusive, diante da Constituição de 2023, o processo inquisitório não existe do direito brasileiro, mesmo com a vigência do Código de Processo Penal da década de 1940.
O Inquérito Policial e o Sistema Inquisitório
Inquérito Policial: Trata-se de um procedimento administrativo, conduzido pela Polícia Judiciária, conhecida como Polícia Civil, porque não segue as normas e hierarquia militares, , visando apurar a ocorrência de um crime, sua materialidade e autoria. Esta etapa antecede a ação penal e pode definir o curso da acusação. O final de um inquérito se realiza mediante o relatório da autoridade policial, no qual relata tudo o que fez durante o periodo, desde a oitiva de testemunhas, vítima, acusado, provas periciais, dentre outras mais características para cada crime. Não é necessária a presença do advogado durante os atos, mesmo no interrogatório, mas o Delegado que o realiza precisa alertar sobre o direito ao silêncio e do direito a presença do advogado. O sistema legal tem situações como essas, não precisa de advogado, porém alerta que tem direito, inclusive, se o interrogado solicitar e o depoimento continuar, pode ser anulado.
Sistema Inquisitório: Caracterizado pela centralização das funções de acusar, defender e julgar em uma única autoridade. O inquérito policial, com sua natureza investigativa e predominância da autoridade policial, tem ecos desse sistema. A busca pela verdade é realizada de forma ativa pela autoridade, podendo, às vezes, obscurecer a linha entre acusador e julgador. O julgador no caso do sistema inquisitório tem plena autoridade. O principal exemplo da humanidade do sistema inquisitório foi a Santa Inquisição na Idade Média, através do qual o juiz decidia tudo.
O Direito de Defesa e o Sistema Acusatório
Direito de Defesa: Garantido constitucionalmente, assegura que qualquer acusado possa contestar provas, apresentar sua narrativa dos fatos e ser ouvido em todas as fases do processo. Princípios consagrados como a ampla defesa, o devido processo legal, o estado de inocência, o direito ao Habeas Corpus, o in dubio pro reo, o direito de não se autoincriminar, são todas ferramentas Constitucionais que direcionam o sistema processual brasileiro. Toda a prova deve ser submetida à defesa, por isso, que as provas produzidas no inquérito policial precisam necessariamente ser repetidas perante o Juiz, caso não o sejam, não poderão ser utilizadas para condenar. O sistema processual é uma garantia para todos os cidadão, independente do lado que estejam em uma ação criminal.
Sistema Acusatório: Aqui, as funções de acusar, defender e julgar são claramente separadas. Enquanto o Ministério Público ou outro órgão semelhante assume a acusação, o juiz atua como um árbitro imparcial, garantindo que o direito de defesa seja respeitado. Esse sistema celebra o contraditório, a ampla defesa e o equilíbrio entre acusação e defesa. Constituição Federal de 1988 considera os princípios do sistema acusatório direitos fundamentais.
A Intersecção e Conclusão
Em muitos sistemas jurídicos, como o brasileiro, observa-se uma fusão entre os traços inquisitórios e acusatórios. O inquérito policial carrega consigo a essência inquisitória, focado na investigação. Já o direito de defesa, particularmente evidente durante o julgamento, reflete o ideal acusatório, proporcionando um contrapeso e garantindo a justiça do processo.
Compreender essa interação é crucial para os operadores do direito. Ao se aprofundar nos princípios do inquisitório e do acusatório, é possível perceber a riqueza e complexidade do Direito Criminal. Estes sistemas, juntamente com o inquérito policial e o direito de defesa, formam a espinha dorsal da justiça criminal, assegurando que a busca pela verdade aconteça de forma justa e equilibrada.