Futuro presidente do STM aprova decisão de Moraes de julgar militares no STF
O futuro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo concordou com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de realizar o julgamento de militares envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em entrevista à Folha de São Paulo, o futuro presidente do STM foi questionado sobre o que achou da decisão do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, após ler a decisão encontrou dois pontos importantes, o primeiro sendo a garantia do processo legal e a ampliação na ação judicial com a lei 13.491 que traz modificações no Código Penal Militar (CPM) e redefine alguns crimes militares, ampliando a competência da Justiça Militar dos Estados e da União para julgar civis por crimes militares, baseado no artigo 9º, inciso III, do CPM.
“Primeiro é a garantia do devido processo legal. Ele procurou ver de quem é a competência, porque as pessoas têm que entender onde elas serão julgadas. Se for crime militar, naturalmente o caminho seria a Justiça Militar. Mas, neste caso, nós julgamos os crimes militares definidos em lei. A lei 13.491 ampliou a nossa competência. Nós julgamos os crimes militares definidos em lei e o previsto na legislação comum, desde que o militar esteja em atividade e o crime seja contra o patrimônio sob administração do militar ou a ordem administrativa militar. E, neste caso, o ministro Alexandre de Moraes identificou que não havia isso.”, afirma.
Por fim, Camelo afirma que entende que a decisão do ministro foi, para ele, correta. Ele também adiciona que isso não significa que crimes militares sejam identificados durante as investigações e, que neste primeiro momento, o entendimento é que não houve crime militar.
“Eu entendo que a decisão do ministro foi uma decisão, para mim, correta. Isso não quer dizer que, ao longo do processo, das investigações, venham a ser identificados que um ou outro são crimes militares. Neste caso, eu entendo que esses que forem entendidos como crimes militares seriam encaminhados para Justiça Militar. Mas neste primeiro momento o entendimento é o de que não houve crime militar”, finaliza.