Dupla é condenada por triplo homicídio; execução custou R$ 50 mil

por Mônica Ferreira
com informações do MPPR e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 24 maio 2022, às 19h43.

Antônio Marcos da Silva Rodrigues e Ionara Aparecida dos Santos Lemes foram condenados, nesta terça-feira (24), por triplo homicídio pelo Tribunal do Júri de Palmas, cidade que fica no extremo sul do Paraná. As penas foram de 61 e 54 anos de reclusão. A dupla recebeu R$ 50 mil pela execução do crime a pedido de uma pessoa ainda não identificada. As motivações também não foram esclarecidas.

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelo homicídio de três pessoas da mesma família, os agricultores Atair de Jesus da Cruz Ribas, Elizabete de Fátima Ribas e a filha do casal, Tereza de Fátima Ribas, que era deficiente física e mental. Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da comarca, o caso aconteceu na madrugada de 25 para 26 de março de 2018.

Crime

As vítimas foram surpreendidas na sede da fazenda onde moravam. Os três foram amarrados e levados na caçamba de uma caminhonete até uma ponte sobre o Rio Ferro, de onde foram lançadas depois de serem esgorjadas (corte profundo na parte da frente do pescoço). Para simular um roubo, o veículo e alguns objetos da casa das vítimas foram levados. Depois disto, os corpos foram jogados de cima de uma ponte da cidade, e encontrados dentro do rio, dias depois.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), além dos condenados, um terceiro participante do crime foi executado dias após o crime. Uma adolescente que participou do crime foi responsabilizada perante a Justiça da Infância e da Juventude e o quarto envolvido (que recebeu o pagamento pelos homicídios) está preso e ainda será submetido a julgamento.

O MPPR informou que todas as teses apresentadas foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a prática dos crimes de homicídio qualificado por três vezes em relação a cada acusado e furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (por quatro vezes, em relação a cada acusado).