Direito ao Esquecimento – Como apago meus dados da Internet?

Publicado em 30 set 2020, às 09h26.

Em meu escritório, como trato de direito criminal, muitos dos meus clientes acabam sendo expostos  em redes sociais, portais e veículos de comunicação . Existem casos em que a culpa, digo, o cliente é absolvido e esta notícia não é divulgada e fica gravado para sempre o nome com notícia desfavoráveis na internet. O que fazer? Existe um direito ao esquecimento?

O direito ao esquecimento não foi regulamentado por lei no Brasil. Existem decisões em nossos Tribunais tanto concedendo quanto mantendo a notícia. A questão parece simples, no entanto envolve alta complexidade.  Apenas para iniciar o assunto, tome-se o exemplo  de um réu, autoridade, conhecido, respeitado internacionalmente, cujo nome, com a notícia desabonadora é mencionado em veículo nacionais e internacionais.  Difícil atuar através de nossos tribunais, pois estes não podem determinar  aos órgãos de comunicação de outros  países a retirada da notícia, porquanto possuem jurisdição  em nosso país. Ademais, quando se trata de notícia, a internet e os mecanismo de busca facilitaram a procura, mas se um cidadão desejar procurar uma notícia de um fato, pode se dirigir a biblioteca pública e procurar em jornais e revistas, assim, poder-se-ia falar em direito ao esquecimento para arquivos bibliotecários? Obviamente, não. Porém, por que se demanda esquecimento na internet?

Na data de hoje, dia 30 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, debruçar-se-á no tema. A discussão esta sendo travada desde 2004, quando uma determinada rede de televisão, expôs um crime ocorrido em 1958, até hoje não resolvido. Os familiares questionaram  o direito ao esquecimento em razão de todos já terem enterrado o assunto e continuado suas vidas.

O programa era sobre a temática crimes não resolvidos e fazia uma reconstituição embasada nos autos de processo investigatório.  Segundo a rede de televisão, tratam-se de fatos públicos retirados de  jornais, revistas e livros da época, não necessariamente da internet. Também defende o direito a informar,  além de sustentar que a intimidade da vítima e dos familiares foi respeitada.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça inexiste direito ao esquecimento quando se tratam de fatos públicos amplamente divulgados nos veículos  de comunicação da época. A decisão do Supremo Tribunal  Federal tem uma maior importância porque possui  repercussão geral, dispositivo jurídico que obriga os Tribunais inferiores.

Em outras ocasiões similares, o Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito ao esquecimento quando a própria vítima do crime ingressou com ação indenizatória, por isso de se decidir com repercussão geral.

Os pedidos de esquecimento se baseiam em três fundamentos: remoção do conteúdo, proibição de veiculação e desindexação nos mecanismos de busca, o que significa dizer que quando procurar o assunto no Google, ele não será encontrado.

O que se espera do Supremo Tribunal Federal é prudência na sua decisão para encontrar o caminho entre a informação e o direito ao esquecimento das vítima.