Dia do Trabalho - Crime de Redução de um Trabalhador à Condição Análoga de Escravo

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 30 abr 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h48.

Em continuidade à homenagem ao dia do trabalho, tratarei de outro crime que pode acontecer no ambiente de trabalho, infelizmente. Raramente acontece nos grandes centro, mas ocorre. Trata-se de um crime mais afeito ao interiro, aonde à informação chega com mais dificuldade e os órgão de fiscalização também não conseguem fiscalizar diante da falta de estrutura.

    Trata-se do crime previsto no Título VI (Dos Crimes Contra a Liberdade Individual) Seção I (Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal), no Art. 149 do Código Penal, com a redação abaixo:

Redução a condição análoga à de escravo

        Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        I – contra criança ou adolescente;          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

O crime é realizado quando um empregador submete empregados, pessoas, a condições degradantes de trabalho, não pagando, impossibilitando o acesso ao transporte e violando os direito mínimos. dos trabalhadores. 

A melhor forma de falar deste crime é exemplificar. Tome-se o exemplo de um crime cometido contra trabalhadores alojados em uma obra distante, nos rincões do Brasil quando não for permitido ao empregado acessar transporte, víveres básico, mas os mais comuns dos casos seria quando o inexistem condições mínimas de viver, como camas, banheiros e condições de alimentação. O Ministério do Trabalho, através da Delegacia do Trabalho,  fiscaliza obras e inicia os inquéritos que serão enviados à Justiça Criminal. 

A informação é a condição principal para se diminuir os crimes em nosso país, por isso que trazemos o conhecimento legal e a letra da lei.

Marcelo Campelo – Advogado Criminalista