Detalhes da Lei do Superendividamento
A lei do superendividamento exclui da possibilidade de repactuação, as dívidas feitas dolosamente sem o intuito de pagamento, bem como as provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
Caso a conciliação não seja possível, o art. 104-B, do CDC prevê que o juiz prossiga com o feito e instaure um processo por superendividamento, em que será feito um plano judicial compulsório para o pagamento das dívidas, podendo ser nomeado um administrador, caso não onere as partes.
Além destas previsões, a lei estabeleceu uma série de mecanismos para proteção do consumidor endividado, determinando, por exemplo, o fornecimento de informações específicas ao consumidor no momento da oferta pelo fornecedor, de forma a que o consumidor possa melhor decidir sobre aceitar ou não a contratação.