Funcionários de Gilberto Ribeiro são denunciados por falsidade ideológica
Os funcionários denunciados são Leila Cristine Soriani, Sinomar Zucon da Silva e Ari Demetrios de Lima
Três funcionários comissionados do gabinete do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL) foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por falsidade ideológica e nepotismo. A repotagem teve acesso à íntegra da denúncia.
Os funcionários denunciados são Leila Cristine Soriani, Sinomar Zucon da Silva e Ari Demetrios de Lima. A denúncia diz que os três também a chefe de gabinete Denise Ortega não revelaram, de forma intencional, grau de parentesco entre eles, para que todos pudessem atuar como funcionários da Assembleia Legislativa.
A denúncia é assinada pela promotora Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa. No documento, é apresentado que Leila Cristine Soriani e Sinomar Zucon da Silva são casados e que tem uma filha de 20 anos. O MP reforça que há o fim do vínculo de união estável, mas que essa separação foi uma manobra e ocorreu de forma “dissimulada”.
Ari Demetrios de Lima, é apontado como marido de Denise Ortega.
No documento o Ministério Público reforça que propôs acordo de não-persecução penal ao trio, mas eles não tiveram interesse. A promotora diz que não ofereceu a suspensão condicional do processo por entender que as penas imputadas são superiores a um ano.
O MP diz ainda que a assessora Denise Ortega não foi denunciado porque houve prescrição de eventuais crimes cometidos.
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Paraná para comentar as denúncias e aguarda um posicionamento.
Deputado Gilberto Ribeiro divulga nota
Em nota, o deputado Gilberto Ribeiro diz que as acusações são infundadas e destoam da verdade. Leia a nota na íntegra:
“As acusações de falsidade ideológica feita contra os servidores do gabinete do deputado estadual Gilberto Ribeiro são infundadas e destoam da verdade. Em legislaturas anteriores, referidas imputações envolvendo os servidores Leila e Sinomar já foram investigadas pelo MPPR e houve arquivamento do processo, por inexistir qualquer ilegalidade ou violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Ademais, na ação civil pública que apura os mesmos fatos dessa ação penal o pedido liminar de afastamento dos servidores foi indeferido pela justiça. Na decisão, a magistrada narra a ausência de plausibilidade do pedido, que não comporta provimento cautelar, além de não estar previsto no artigo de lei utilizado pela acusação.“
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