Delegados são condenados por facilitar desmanche ilegal de carros na capital

por Mônica Ferreira
com supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 3 mar 2022, às 19h04. Atualizado em: 4 mar 2022 às 14h59.

Após nove anos de investigação, quatro delegados da Polícia Civil do Paraná (PCPR), três deles ainda na ativa, foram condenados por facilitar o desmanche ilegal de carros em ferros-velhos de Curitiba-PR. Os agentes seriam integrantes de uma organização criminosa e usavam de seu cargo para autorizar a prática ilegal e receber parte dos “lucros”. À decisão cabe recurso e todos os réus poderão recorrer em liberdade.

As denúncias foram feitas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) após investigações de uma operação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Apesar de ter seus agentes envolvidos, a Polícia Civil também investigou o caso.

O MP apontou crimes como: abuso de direito, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva de formação de quadrilha.

Foram denunciadas 23 pessoas, duas faleceram no decorrer do processo. Entre os réus, estavam os delegados Luiz Carlos de Oliveira, Marco Antonio de Goes Alves, Anderson Cassio Ormeni e o delegado aposentado Gerson Alves Machado, além de 15 investigadores, um agente de apoio da Polícia Civil e três empresários.

O que dizem os acusados

O RIC Mais entrou em contato com a defesa dos acusados. André Romero, advogado do investigador Sidnei Pereira de Lara disse não existe prova judicial e a sentença pode ser anulada.

“Além de equivocada, fere o princípio de correlação entre acusação e sentença. Vou opor embargos de declaração e espero que a Juíza observe o equívoco no qual laborou, caso ela não o faça o Tribunal de Justiça certamente o fará, pois a sentença será então objeto de recurso. Mesmo os meus clientes não tendo sido denunciados pelos fatos pelos quais foram condenados equivocadamente, estes estão prescritos”,

disse.

De acordo Edson Vieira Abdala, advogado do delegado Luiz Carlos de Oliveira, a defesa do agente não foi intimada para a sentença e não há provas contra ele, sejam documentais, periciais ou testemunhais.

“O Dr Luiz Carlos de Oliveira é absolutamente inocente de todos os fatos narrados, não tendo participado deles direta ou indiretamente. Houve um grande equívoco na sentença ao condená-lo”, afirma o advogado.

O advogado ainda diz que as provas favoráveis ao seu cliente não foram analisadas. “Entre elas estão documentos de pagamento de imposto para a Receita Federal, absolutamente desconsiderados na sentença como se os mesmos não existissem”, disse.

Após a intimação de Luiz Carlos de Oliveira, a defesa disse que vai propor que o tribunal reveja todo o caso.

Já a defesa do delegado Gerson Machado, o advogado Antônio Pellizzetti, informou que seu cliente foi condenado a 44 anos, 11 meses e 26 dias por fatos que sequer eram de sua gestão na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV). Ele diz que Machado só teve seu nome envolvido nisto por causa de um dos empresários condenados, Milton Stingler, que teria raiva do delegado por nunca ter aceito propina para fazer vistas grossas aos desmanches.

A nota de Pellizzetti ainda ressalta que Machado ficou apenas 4 meses e 4 dias à frente da DFRV, época em que prendeu 254 pessoas, 11 deles eram donos de desmanches.

Já a defesa do delegado Marco Antônio Goes, os advogados Nilton Ribeiro e Mário Lúcio Monteiro Filho, dizem que a sentença está completamente equivocada e que vão apelar ao Tribunal de Justiça.

Sete dos réus tiveram penas superiores a oito anos e deverão cumpri-las em regime fechado. Outros 12, foram condenados com penas acima de quatro anos e cumprirão em regime inicial semiaberto, enquanto outros dois réus receberam penas inferiores a quatro anos, a serem cumpridas em regime aberto. 

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