Defesa de suspeito de cortar corda diz que "Estado tem sangue nas mãos"

Publicado em 6 abr 2024, às 20h45.

Em coletiva de imprensa realizada neste sábado (6) em Curitiba, a defesa de Raul Ferreira Pelegrin, preso suspeito de cortar a corda de um trabalhador em um prédio, responsabilizou o Estado pela morte do cliente. Pelegrin morreu no Hospital Angelina Caron, nesta sexta-feira (5), após ser encaminhado com dificuldades respiratórias, segundo nota da Polícia Penal do Paraná. Os advogados afirmaram que o laudo traz “pneumonia” como a causa da morte.

“O Estado certamente é responsável pela morte do Raul. O Estado tem sangue nas suas mãos. O Estado tem o dever, a obrigação moral, com a sociedade e, principalmente, com a família do Raul, de esclarecer detalhadamente a razão pela qual demorou para o atendimento do Raul”, disse um dos advogados durante a coletiva.

Segundo o advogado Adriano Bretas, a defesa pediu que Pelegrin fosse internado em uma clínica particular, paga pela família, em razão de sua dependência química, mas a solicitação foi negada pela Justiça.

“Se tem especulado que ele teria sido removido para o Hospital Angelina Caron por volta de 16h, isso não está, pelo menos até o presente momento, registrado em lugar nenhum. A defesa não foi cientificada, a família não foi informada. Simplesmente, da noite para o dia, amanhece uma pessoa morta”, disse Bretas.

O que diz o Ministério Público sobre suspeito de cortar corda

Em nota enviada para o Portal RIC na sexta-feira (5), o Ministério Público do Paraná afirmou que logo que foi comunicado da gravidade do estado de saúde do réu, “analisou, com celeridade, o pedido feito pela defesa nos autos do processo”.

“Ainda na tarde desta quarta-feira (4/4), o Ministério Público apresentou requerimento para que o réu fosse imediatamente encaminhado para tratamento médico no Complexo Médico-Penal e, se necessário, fosse transferido para atendimento em Hospital de Emergência, mediante escolta policial. No mesmo parecer, foi reiterado o requerimento pela manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a inexistência de requisitos legais para a revogação da mesma. A inclusão do parecer nos autos do processo foi imediatamente comunicada à defesa do denunciado. Esclarece-se, portanto, que a atuação do Ministério Público se pautou pela legislação aplicável e pela necessidade de se providenciar atendimento médico imediato ao réu”, disse o MPPR em nota.

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