A vida é dinâmica e ninguém consegue prever o que irá acontecer, nem o que o ser humano é capaz de realizar. Quando li pela primeira vez a notícia de que a sentença proferida pela Douta Juíza da 13ª Vara Federal Criminal Federal se tratava de uma cópia da sentença do juiz titular, custei a acreditar, pois, provavelmente se tratava da sentença mais importante de sua vida.

Inclusive, foi noticiado que a cópia foi tão fidedigna que a magistrada não corrigiu termos que precisariam ser mudados, como apartamento para terreno. Realmente ela manteve a originalidade, não quis alterar a sentença do seu colega.

Mesmo com toda a mídia que o caso teve, com episódios de demonstração de autoridade realizados pela magistrada, ela acabou por copiar a sentença. Num primeiro momento alegou que estava com muito trabalho. Inaceitável. Os juízes têm assessoria e recursos para manter a qualidade e, mais, lidam com vidas e liberdade, portanto é um dever democrático realizar seu trabalho com esmero.

O principal problema da cópia da sentença realizada pela juíza é que ela não julgou, quando já tinha a sua convicção formada. O ato de utilizar dos argumentos do colega demonstra o pré-julgamento. Um juiz, na sua nobre função, precisa ouvir as partes, analisar as provas, cotejar os fatos e aplicar a legislação, após uma profunda reflexão. Sentenciar, julgar, aplicar uma pena não é para qualquer um. Aquele que escolhe esta função precisa estar preparado para as pressões do cargo.

Não condiz com a postura de um juiz, nem o que a sociedade espera dessa autoridade a cópia de uma sentença. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou a sentença para o bem de todos. Fê-lo até de forma propedêutica, para passar a mensagem a todos os julgadores de que precisam realizar a sua função com todo o cuidado e dedicação.