Crime de Preconceito recusar Matrícula de Criança em Escola - 5 anos de cadeia

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 5 out 2021, às 09h43.

Faltam apenas três meses para o final do ano, estamos já no mês de outubro. Para quem tem filhos, começam as matrículas e rematrículas nas escolas. Muitos pais permanecem na mesma escola e outros decidem mudar. No entanto, em 2021, existem escolas que negam o acesso a crianças especiais, o que configura um crime grave. 

A legislação brasileira, Lei 7716/84, tem determinação expressa sobre a proibição de acesso de uma criança especial a uma escola quando tiver disponibilidade de vaga. Trata-se do Art. 6 da lei que transcrevemos abaixo, com pena de três a cinco anos de reclusão. Em seu texto, é prevista uma causa de aumento de pena de um terço se o crime for cometido contra menor de 18 anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

A proibição abrange a recusa, a negativa ou impedir a inscrição em estabelecimento educacional. Então, não se pode sequer proibir a entrada de uma pessoa ingressar nas dependências de uma instituição de ensino, quiçá uma criança se matricular.

Portanto, aquele que tiver uma negativa de matrícula de seu filho, deve imediatamente procurar uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. Em cidades maiores existe a Delegacia especializada de proteção à pessoa. 

A comunicação do crime, sua denúncia e busca dos direitos de cada um que efetivamente fará com que as pessoas cumpram a lei. A certeza da punição é melhor do que um aumento de pena. A justiça rápida e efetiva trazem segurança à sociedade e aos cidadãos.