Coronavírus e o nosso sigilo de dados

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 15 abr 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h49.

    Em outra coluna já analisamos a proteção de dados e o monitoramento que os administradores públicos vem fazendo da movimentação da população. DIzem que está sendo utilizado os dados macros sem indicação dos proprietários das linhas, mas até quando?

    Nossa Constituição Federal em seu art. 5, determina, como direito fundamental a proteção ao sigilo de dados, salvo em raríssimas exceções, com autorização judicial que se quebra o sigilo

    Recentemente, foi sancionada a Lei 13709/2018. que ainda não está em vigor,, a Lei Geral de Proteção de Dados, que veio para somar e a garantir a preservação da intimidade de cada cidadão brasileiro. 

    Essa lie foi inspirada na lei geral de proteção de dados da comunidade européia que, em razão de problemas ocorridos com o vazamento de dados pessoais por gigantes da tecnologia, como Facebook e Google, decidiram por restringir o acesso aos dados dos usuários, bem como a sua venda e utilização para outros fins. 

    Em nosso país também se buscou proteger os dados pessoais diante do poderio das grandes empresas de tecnologia. Infelizmente a lei não está “valendo” mas seus princípios e definições estão. 

    Agora, faz-se uma pergunta importante, em caso de pandemias, pode -se utilizar os dados pessoais dos cidadãos? Sim, assim o prevê o Art. 4, III “a” e “c” da Lei, que se transcreve abaixo.

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

  1. a) jornalístico e artísticos; ou
  2. b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

  1. a) segurança pública;
  2. b) defesa nacional;
  3. c) segurança do Estado; ou

Sem dúvida a pandemia se enquadra numa questão de segurança pública e segurança nacional. Torçamos e rezemos que não aconteça. mas se a pandemia tomar uma força de que gere colapso em hospitais, falta de dinheiro e um estado de sítio, com toque de recolher e controle forte da movimentação, os dados pessoais, com certeza serão solicitados e usados pelo governo.

Espera-se que não cheguemos a este momento, mas se acontecer os não serão mais direitos fundamentais no período de pandemia. 

Marcelo Campelo – Advogado Criminalista