Conselhão do MP suspende por 30 dias ex-coordenador da Lava Jato no Rio

Publicado em 19 dez 2022, às 22h24. Atualizado às 22h25.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu suspender, pelo prazo de 30 dias, o procurador da República Eduardo El Hage, que foi coordenador da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

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Com a decisão, ele precisará deixar o comando do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. O grupo de trabalho substituiu a força-tarefa da Lava Jato fluminense na reforma promovida na gestão do procurador-geral da República Augusto Aras.

Os conselheiros também decidiram, no julgamento realizado nesta segunda-feira, 19, impor a pena de censura à procuradora da República Gabriela Góis Tavares.

O pano de fundo do julgamento foi a divulgação de uma notícia, no portal institucional do Ministério Público Federal, sobre a denúncia oferecida pela Lava Jato no Rio contra o ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3.

Os conselheiros concluíram que os procuradores violaram o sigilo funcional ao repassarem informações para a divulgação da notícia antes do recebimento da denúncia.

Os membros da antiga Lava Jato no Rio argumentam, em contrapartida, que o cadastro do processo como sigiloso foi automático e que a denúncia deveria estar pública. O segredo judicial foi levantado dias depois.

Estratégia

O conselheiro Daniel Carnio Costa disse que as investigações corriam em segredo e, portanto, a denúncia também estava protegida por sigilo quando foi divulgada.

Costa afirmou as forças-tarefas da Operação Lava Jato tinham como “padrão de atuação” a divulgação de informações sigilosas para “instrumentalizar a opinião pública e pressionar o Poder Judiciário”.

“Me parece que essa violação se insere dentro desse contexto”, defendeu. “Não foi uma simples violação descuidada de um sigilo. Isso deve ser entendido dentro de uma estratégia de atuação da força-tarefa.”

Outros sete conselheiros votaram para punir os procuradores. Foram eles: Rogério Varela, Rodrigo Badaró, Jayme de Oliveira, Oswaldo D’Albuquerque, Otávio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Muniz.

Os membros do Ministério Público acompanharam com apreensão o andamento do processo e o desenrolar do julgamento. Isso porque havia a possibilidade de demissão dos colegas.

‘Excesso’

O conselheiro Ângelo Fabiano Farias, relator do processo administrativo, defendeu que não houve violação de sigilo na divulgação do release. Ele considerou que a denúncia envolveu episódios que já haviam sido revelados pela imprensa e em outras investigações do MPF. Também argumentou que o segredo nas denúncias contra autoridades deve ser exceção.

O relator sugeriu, no entanto, que os procuradores da falecida Lava Jato Rio fossem punidos por “excessos” no texto da notícia. Ele considerou que as expressões usadas foram “contundentes” e demonstraram juízo de valor e antecipação de culpa. Farias ainda propôs uma revisão da política de comunicação do Ministério Público Federal.

O voto foi acompanhado por outros quatro conselheiros, incluindo pelo procurador-geral da República Augusto Aras, que prometeu “nacionalizar” as diretrizes de comunicação do MPF para responsabilizar servidores e membros por eventuais excessos.

Antes da votação, o advogado Eugênio Pacelli, que representa os procuradores no procedimento, defendeu que eles agiram segundo as práticas institucionais. “Essa era a política do Ministério Público Federal”, argumentou. “Os membros não poderiam saber que estavam agindo contra a lei, porque a sua instituição, mais do avaliza, incentiva para que assim se faça.”

Por Rayssa Motta / Estadão Conteúdo