Condenado por estuprar criança de nove anos deverá pagar R$ 40 mil à vítima no PR
Um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos, deverá pagar indenização de R$ 40 mil à vítima. O acordo judicial aconteceu em Pérola, no Noroeste do Paraná, pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a instituição, ele foi condenado em 2020 pelos abusos cometidos, no ano de 2017, quando tinha 73 anos.
O homem havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pena substituída por tratamento ambulatorial por ele ser legalmente semi-imputável (perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação, segundo o Jusbrasil).
A Promotoria de Justiça descobriu que o réu tinha bens penhoráveis e buscou a família da vítima para ajuizar uma ação de cobrança de indenização pelos danos.