Como seria o impeachment de um ministro do STF? O instrumento está previsto na Constituição
Apesar de um processo de impeachment contra um ministro do STF nunca ter avançado, o procedimento é previsto na Constituição Federal no artigo art. 52, inciso II e na Lei nº 1.079, de 1950. Os ministros podem ser responsabilizado sob pena de impeachment se cometerem os seguintes crimes de responsabilidade:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Para isso, é preciso seguir algumas etapas:
1ª – Uma denúncia precisa ser feita ao Senado Federal. Ela pode ser realizada por qualquer cidadão desde que fundamentada.
2ª – O presidente do Senado precisa receber a denúncia e encaminhá-la para o parecer jurídico e decidir pelo aceite (ou não).
3ª – Se aceita, é feita a leitura do parecer e, posteriormente, criada a comissão especial do caso.
4ª – O acusado tem direito a uma primeira defesa e, por fim, a comissão apresenta um parecer final sobre a denúncia que, se for aprovado, resultará no afastamento temporário do ministro. 5ª – Depois acontece o julgamento e a votação dos senadores. Se considerado inocente, o ministro é restabelecido em suas funções, caso contrário, é afastado permanentemente.