Caso Marielle: STF deve retomar julgamento sobre pedido de dados ao Google
Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro acha os dados necessários, o Google acredita ser "abuso de autoridade"
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento do caso Marielle nesta quinta-feira (26). O julgamento decidirá se o Google deve fornecer listas de usuários que pesquisaram sobre Marielle Franco na semana anterior ao assassinato. O pedido da relação de nomes foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A princípio, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou o compartilhamento dos dados, e a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após o STJ manter a ordem, o Google passou a recorrer ao STF.
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O recurso começou a ser julgado em 22 de setembro de 2023, porém, um pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes paralisou o andamento até dezembro daquele ano. Desde então, o processo já foi incluído na pauta outras seis vezes, mas não foi apreciado pela Suprema Corte.
Maioria dos ministros ainda não votaram no caso Marielle
Até agora, apenas a ministra Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro de 2023, votou. Weber foi favorável ao recurso do Google.
De acordo com a ministra, não se pode quebrar o sigilo de forma generalizada baseado em termos de pesquisa, sem especificar seus alvos. “A lei não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”, afirmou.
Google não quer revelar pesquisas do caso Marielle
Por outro lado, o Google argumenta que quebrar o sigilo de todas as pesquisas dos termos que envolvem o caso Marielle Franco seria um abuso de poder. “O sistema de direitos fundamentais foi concebido justamente para limitar o poder do Estado, mas aqui está sendo relativizado com argumentos puramente pragmáticos”, relatou a empresa.
Além disso, a empresa qualificou o pedido como inadequado, desnecessário e desproporcional. A big tech argumenta que não pode cooperar com a Justiça a menos que “haja a providência mínima de individualização de alvos”.
Ao negar o recurso do Google, o STJ argumentou que o direito ao sigilo não tem uma dimensão absoluta e que ele pode ser quebrado para cooperar com investigações. “A quebra do sigilo de dados armazenados não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas”, registrou o tribunal em sua decisão.
Por fim, o STF considerou o caso Marielle de “repercussão geral da questão constitucional suscitada”. Sendo assim, ele servirá de base para decisões similares no futuro.
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