Casal é condenado a 42 anos de prisão por morte de bebê em Foz do Iguaçu
Mãe e padrasto da vítima foram considerados culpados pelos crimes de tortura e homicídio com quatro agravantes, cometidos em agosto de 2022
O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, condenou a mais de 42 anos de prisão um casal pela morte de uma criança de 11 meses, em agosto de 2022. Os réus, mãe e padrasto da menina, foram condenados na terça-feira (13) pelos crimes de tortura e homicídio quadruplamente qualificado: por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), integralmente acolhida pelos jurados, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro, mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina. Posteriormente, ao voltar para casa, ela encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada.
No entanto, a criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, indícios de que sofria agressões continuadas. Ela faleceu um dia depois do internamento devido a um traumatismo cranioencefálico.
Bebê era vítima de tortura
Ao longo das investigações, os promotores constataram que o casal colocava a criança era em um “cantinho do pensamento”, como forma de castigo. Lá ela ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Além disso, a análise de conversas da mãe com o companheiro, registradas no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.
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O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, de 42 anos e dois meses de detenção, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão do Júri ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas”. Além disso, a sentença ressalta “os dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”.
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