Allana Brittes homenageia advogada: “Lutaremos pela liberdade de muitas pessoas”
Allana Brittes, condenada por três crimes no caso da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, ganhou liberdade na manhã desta sábado (23). A jovem deixou a Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), em Piraquara, após o Tribunal de Justiça do Paraná deferir o pedido de habeas corpus, pedido pela advogada Caroline Vigano Mattar Assad.
A jovem ficou detida da noite da última quarta-feira (20) até a manhã deste sábado (23). Logo após ganhar liberdade, Allana utilizou as redes sociais para agradecer a equipe de defesa e principalmente a advogada Caroline.
“O melhor escritório de advocacia! Os melhores advogados do mundo! Obrigada por toda persistência, empatia, dedicação e carinho” Vocês são incríveis e únicos!”, postou Allana nas redes sociais.
Futura advogada
A jovem, que está no último período do curso de direito, aproveitou a oportunidade para fazer uma declaração ao trabalho da defesa. Em uma foto abraçada com Caroline, em frente a Penitenciária de Piraquara, Allana declarou que juntas ainda vão lutar pela liberdade de muitas pessoas.
“Amiga que Deus me deu! Com certeza te levarei para toda a minha vida! Lutaremos juntas pelo direito e pela liberdade de muitas pessoas! Obrigada por todo amor e carinho por mim! Amo você!”, publicou Allana.
Neste domingo (24), Allana Brittes está inscrita para realizar a 1ª fase do 40º Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Juiz erra soma da pena de Allana Brittes
O juiz Thiago Flores Carvalho, que conduziu o júri do caso Daniel Corrêa, errou a soma da pena de Allana Brittes. Ao invés dos 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, a condenação aumentou para 7 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão (os 9 meses e 10 dias de detenção se mantiveram). Subiu também a quantidade de dias/multa a cumprir. A que era de 240 dias/multa, agora subiu para 416.
Edison Brittes também teve uma pequena modificação em sua sentença. Os anos de reclusão e detenção continuam iguais (42 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, mais 2 anos, 1 mês e 8 dias de detenção). O que mudou, no caso de Edison, foram só os dias multa, que reduziram de 1.397 para 977.
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No entanto, o juiz justificou a nova soma e deixou claro que o erro foi apenas matemático, não jurídico, não invalidando o júri:
“A falha teve origem em mero erro material/de cálculo, provável ou certamente no momento em que este juiz manejou o aplicativo de cálculo de pena. Logo, a retificação não decorre de reapreciação do que decidido pelos jurados. Menos ainda significa qualquer reavaliação do já resolvido pela presidência durante o julgamento. A questão é, puramente, aritmética e não jurídica”, afirmou o juiz.
Por fim, ele ainda justificou o erro falando do esgotamento físico e mental após três longos dias de júri.
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