A lei do superendividamento no código de defesa do consumidor
A Lei nº 14.181/2021 alterou diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme visto em artigo anterior, estabelecendo novas regras para auxiliar o consumidor que esteja endividado a sanar suas pendências garantindo o mínimo existencial.
Nestes termos, foram alterados diversos dispositivos do CDC, além de inserido um capítulo próprio ao texto legal de proteção ao consumidor.
Desta forma, a pessoa que verificar estar com muitas dívidas de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços decorrentes de prestação continuada, e sem condições de quitá-las, pode socorrer-se dos mecanismos previstos na lei para soluciona-las.
Neste aspecto, o art. 104-A, do CDC prevê que, a requerimento do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com plano de pagamento de, no máximo, cinco (05) anos.