A importância da autonomia da Polícia Federal

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 27 abr 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h49.

 

 

    Nos últimos dias o Brasil vem passando por uma crise institucional acerca da nomeação do diretor geral da Polícia Federal. O motivo da saída do Ministro da Justiça, Sérgio Mor, teria sido motivada pela vontade do Presidente da República, Jair Bolsonaro, pedir a troca do diretor geral da Polícia Federal nomeado pelo Ministro e também por uma suposta interferência política do Presidente neste órgão tão importante à democracia brasileira. 

    Antes de adentrar nas questões mais importantes vamos analisar a legislação sobre a Polícia Federal. A previsão de uma polícia judiciária no âmbito federal vem prevista no Art. 144, I da Constituição Federal. Este artigo trata dos órgãos da Segurança Pública, Transcreve-se. 

 

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

    Segundo a própria Constituição, o órgão democrático que é responsável para delimitar a competência da Polícia Federal é a própria União, que a definiu como o ente responsável por investigar crimes relativos à legislação federal , bem como contra seus órgãos e autarquias. Exemplos: investiga corrupção contra verbas federais, contra a Caixa Econômica Federal, tráfico internacional de entorpecentes, órgão investigativo perante os tribunais superiores, portanto de suma importância. A polícia judiciária serve para coletar provas para que o Ministério Público ingresse ou não com uma denúncia. Sua função de buscar provas, ouvir testemunhas, oficiar empresas de telefonia, bancos, caso não seja autônoma pode gerar uma órgão contra a democracia.

    De acordo com a regra geral, o Ministro da Justiça nomeia o Diretor Geral da Polícia Federal que nomeia os 27 superintendentes da Polícia em cada Estado da Federação de acordo com princípios técnicos para bem exercer a função de forma Republicana isenta de interesses.

    Na minha humilde opinião, nomear pessoas próximas pode levar a um conflito de interesses que não poderia existir em um órgão de tão grande importância. A Polícia Federal tem acesso a informações sensíveis demais para se submeter a interesses de um governante. Não há como negar que um Diretor Geral nomeado por um Presidente da República amigo vá manter a autonomia, dificilmente. Ainda, investigações estadyaus sensíveis podem ser afetadas e autonomia de Delegados Federais afetadas sob a ameaça de transferência de de local e função.

    O diretor geral decide, juntamente com o superintendente os membros das forças tarefas, a transferência e lotação de cada delegado federal, pois este não tem a segurança da inamovibilidade dos juízes e promotores, portanto, uma investigação e dados sigilosos podem ser revelados de forma não republicana numa hipótese de influência política no órgão. 

    Desse modo, um Presidente eleito com mais de 50 milhões de votos, que desliga o aquecedor da piscina de sua residência oficial, deveria demonstrar sua idoneidade através de uma nomeação com critérios técnico e não familiares.