A Discriminação Racial Continua - Vídeo de uma Mulher que fica Apenas com as roupas íntimas Viraliza

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 11 abr 2023, às 13h36.

Uma mulher que estava sendo perseguida dentro de um mercado viraliza.  Esta mulher estava sendo perseguida pelo seguranças do Mercado por todos os corredores onde circulava, inconformada com a situação voltou ao mercado e decidiu tirar a roupa e permanecer de sutiã e calcinha para protestar contra a discriminação. 

Qual teria sido o crime cometido pela rede de supermercados?

Na verdade a Lei 7716/89 não possui um crime específico de “perseguir” um consumidor dentro de uma loja, mas outros vários artigos da mesma lei podem ser enquadrados.

Mas antes de ingressar na Lei específica, a Constiuição prevê que a República Federativa do  Brasil, tem como princípio o combate a discriminção, seja ela de que natureza for, transcreve-se o texto legal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ainda, em seu Artigo 5, o mais importante da Constituição Federal, determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, que sognofica dizer que quem cometeu o crime pode ser preseo, sem direito à liberdade provisória mediante fiança, e, enquanto não responder pela sua conduta, poderá ser acionado,  transcreve-se para conhecimento.

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A Legislação de n 7716/89 prevê a maioria dos crimes de racismo e suas penas. No caso, o segurança do mercado apresentou um comportamento de discriminação racial, quando perseguiu a mulher pelos corredores do mercado.  

O racismo no Brasil é tratado como crime pela Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o então deputado federal Carlos Alberto Oliveira. A lei aborda a discriminação e o preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Segundo a legislação, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa. A pena pode aumentar em casos específicos, como impedir ou dificultar o acesso a um estabelecimento comercial, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros atos discriminatórios.

No caso sem dúvida o segurança responde pelo crime de racismo. 

Outras esferas da administração pública devem atuar no caso, por exemplo, o Ministério do Trabalho, pois o segurança recebe ordens, quais são os procedimentos da empresa? Ela determina que realize uma escolha discriminatória para determinar a perseguição dentro da loja?

Também as esferas do Município e Estado, para verificar as políticas da empresa quanto aos princípios de negócio que envolvem práticas não discriminatórias, e, como se trata de uma grande rede, poder-se- ia informar os canais de compliance para averiguar as posturas do empreendimento acerca das posturas não  discriminatórias.

O que se busca é que acabem os atos discriminatórios num país que não tem nenhuma raça definida, pois, salvo os índios, todos são imigrantes, portanto, aguarda-se as cenas dos próximos capítulos para cobrar ainda mais a solução.