O pós natal é sempre no mesma esquema: o dia de trocar os presentes que não serviram, vieram com algum tipo de defeito, ou que simplesmente não tenham agradado tanto o presenteado.
Por isso, para saber quais são os seus direitos na hora da troca, separamos algumas dicas abaixo!
Direitos para trocar os presentes de Natal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem dois tipos de troca: a que é realizada quando o produto tem um defeito aparente ou oculto ou quando no caso das compras online, quando o consumidor se arrepende da troca.
Além disso, o terceiro caso acontece quando o tamanho do presente não dá certo ou até quando o item não agrada. Entretanto, quem define os critérios de troca e se ela pode acontecer é a própria loja, como explica Alane Borba, vice chefe de departamentos do Procon.
“O código de defesa do consumidor não prevê a troca dos produtos por insatisfação. Isso é uma política o estabelecimento comercial. Então é importante que o consumidor antes de adquirir qualquer produto, ele já verifique se aquela loja tem políticas de trocas, porque se ele der um presente e a pessoa não gostar, vai ter que respeitar a política de troca do estabelecimento, já que a loja tem liberdade para definir as condições para troca quando se tratar de insatisfação”, explica.
Troca de produtos em compras online
Nos casos de troca de compras online ou produtos com defeito, Alane Borba ressalta os prazos.
De acordo com ela, de um modo geral o comércio possui políticas de trocas, e as vezes elas são bem limitadas. “24h, três dias, mas alguns estabelecimentos tem a política, então antes da aquisição é importante que o consumidor se certifique-se disso”.
Trocas de produtos no Paraná
Cláudia Silvano, diretora-geral do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR), explica que no estado do Paraná as trocas de presentes podem ser consideradas tranquilas.
“O comércio é muito permeável, muito acessível. Não há obrigatoriedade de troca, e por isso tudo deve ser combinado no momento da compra. Mas, mesmo que não tenha sido combinado, é o que eu disse… não há grandes problemas aqui no comércio”.
Em entrevista, Cláudia ainda ressalta que a não obrigatoriedade da troca serve para aqueles produtos que não apresentam defeitos.
“Mesmo que haja problema, a troca imediata nem sempre é obrigatória. Por exemplo, você ganhou uma televisão de presente, e a televisão tá com problema. Você tem direito a trocar ela já, levar ela na loja e pegar outra? Não. Vai ter que levar o produto pra assistência técnica, e a assistência técnica tem até 30 dias para resolver o problema”, explica a diretora-geral.
Maior demanda é do comércio online
Geralmente, Cláudia Silvana afirma que o comércio online costuma ser mais problemático. “A não entrega de produtos no prazo, entrega de produto diferente do pedido, então aí o consumidor vai encontrar alguns problemas”.
Devido a alta demanda, nesta época do ano é possível contar com o sistema do Procon online durante 24 horas, durante os sete dias da semana.
“Você comprou o produto pela internet no grande varejo, o produto não chegou, chegou diferente do pedido ou com algum problema, e a loja não resolveu espontaneamente, faça uma reclamação na plataforma do consumidor“.
Não esqueça a nota fiscal
Por fim, Cláudia Silvano relembra a importância de que sempre seja pedido uma nota fiscal, pois este é o documento que possibilita o consumidor a reclamar. “Você vai trocar o produto, comprar outra coisa, já peça nota, e se pedir CPF na nota a tua nota fica arquivada no Nota Paraná durante 14 meses”.
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