A Secretaria de Cultura de São Paulo estuda como usar os R$ 566 milhões a mais que terá disponível em caixa para aplicar no setor cultural com a recente aprovação da Lei Aldir Blanc, que prevê um repasse de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios. Ao todo, o estado de São Paulo deve receber R$ 261,1 milhões e, os 645 municípios do estado, R$ 302,1 milhões. Ainda não é possível prever quando os recursos chegarão, já que esse prazo ainda depende de regulamentação.
O secretário estadual de cultura, Sérgio Sá Leitão, diz o seguinte: “O governo do estado deve destinar 80% dos recursos que receber para um programa de renda básica destinado a profissionais da cultura e da economia criativa, que serão cadastrados e receberão três parcelas de R$ 600.” Ele calcula que serão alcançadas cerca de 115 mil pessoas. Os 20% restantes vão alimentar, junto com recursos do próprio estado, os editais do Proac de 2020, que serão lançados na segunda semana de julho. Os municípios devem destinar seus recursos a editais locais e ao subsídio de espaços e equipamentos culturais.
O Governo Federal aprovou a Medida Provisória 986/2020, com regras de repasse pela União e devolução, por estados e municípios, dos valores destinados ao setor cultural em caráter de emergência durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia. A MP é complementar à Lei Aldir Blanc, que criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor. A lei previa o repasse de R$ 3 bilhões da União para governadores e prefeitos em até 15 dias, mas o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar essa determinação por entender que esse tempo é curto para fazer toda a operação do repasse.
Segundo a MP, o repasse deverá ser feito na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Os recursos que não forem usados pela classe artística em até 120 dias deverão ser devolvidos aos cofres da União. O auxílio emergencial da Cultura ficará limitado aos R$ 3 bilhões previstos pela Lei 14.017, de 2020, a não ser que estados e municípios desejem adicionar fontes próprias.
O auxílio emergencial poderá ser recebido por pessoas físicas que comprovem ter atuação no setor cultural. Porém, elas não podem ter emprego formal ativo, receber algum benefício previdenciário ou assistencial (exceto a Bolsa Família) ou estar recebendo seguro-desemprego. As pessoas que já ganham o auxílio emergencial também não terão direito.