4 coisas para ficar de olho com a inovação do novo projeto de lei das startups

por Kauana
Publicado em 12 nov 2020, às 16h19. Atualizado em: 15 jun 2021 às 11h24.

A grande reclamação do ecossistema de startups é a burocracia e a falta de agilidade para se abrir e operar novos negócios no Brasil. Outro fator importante é a alta carga tributária imposta para as empresas. Isto está para mudar com o novo marco legal das startups.

Qual a inovação do novo marco legal das startups

Apesar de ainda ser um Projeto de Lei Complementar (249/20), a proposta tem a iniciativa de melhorar o ambiente de negócios para as jovens empresas. Ações como simplificar a abertura de startups pretendem estimular o investimento em inovação obtendo como contrapartida a geração de emprego e renda.

O Condor Connect selecionou os 4 principais eixos de inovação do novo marco legal das startups que vão aquecer ainda mais o ecossistema de startups e inovação no Brasil.

1. Maior flexibilidade para o ecossistema de negócios

Apesar de não é eliminar as regras, a maior flexibilização é um grande passo para a desburocratização do ambiente regulatório. Com isto pretende-se estimular as ações de inovação criando condições para que os riscos sejam reduzidos. Entre as ações está a facilitação de importação de insumos tecnológicos pelas startups é um exemplo.

A tributação é outro elemento fundamental para a viabilização de projetos inovadores, principalmente os incidentes sobre a abertura de empresa. No caso de startups, onde o sucesso é incerto estes custos poderão ser subsidiados pelo Inova Simples, um regime de tributação especial.

Outro processo que emperra a solução das startups é o regime societário. São empresas pequenas, que ainda não podem ser sociedade anônima e que em algumas vezes não tem a sociedade constituída ainda.

2. Estímulo e acesso a investimentos e de crédito

Hoje o acesso ao crédito para novos negócios torna o processo muito restritivo. São inúmeras comprovações que os negócios apenas iniciantes ainda não conseguem atender. A outra opção é o investidor, mas que coloca requisitos de performance de negócios que só se aplicam àquelas startups de alta performance. O objetivo é facilitar a atuação de fundos de capital de risco, investidores-anjo e outros modelos de financiamento de startups.

Os vários mecanismos atuais como o BNDES, a Finep e bancos públicos deverão ampliar as linhas de crédito específicas para essas empresas, com taxas diferenciadas. Outra solução proposta é a criação de renúncia fiscal para quem doar recursos ou patrocinar startups, com o uso dos fundos de investimento em participações (FIPs) para financiá-las.

3. Abertura para processos de licitações públicas

Visando acelerar os novos negócios e ao mesmo tempo trazendo para o setor público soluções inovadoras e ágeis. O novo marco legal cria possibilidades para criar mecanismos que startups possam ser enquadradas para participação em processos públicos de licitação.

Esta possibilidade traz para o Governo Federal medidas que vão trazer melhorias na prestação de serviços públicos e redução de custos.

4. Novas regulamentações para as relações trabalhistas

Tendo em vista que o mercado de startups possui características diferenciais, tanto nas relações de trabalho quanto no sistema de contratação e execução de serviços, as novas regulamentações visam desonerar o empregador e o empregado, mantendo a segurança e a estabilidade das relações de trabalho.

Contrato de experiência de até 180 dias e dispensa às startups de alguns pré-requisitos da Lei do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas. Claro que todas estas mudanças ainda precisam ser discutidas e sancionadas pelo congresso, mas é um sinalizador que se 2020 foi bom para o ecossistema, o ano de 2021 promete ser ainda melhor.

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