Veja o que as escolas podem ou não exigir na lista de materiais escolares

Publicado em 6 jan 2023, às 12h05.

Todo ano nesta época pais e responsáveis lotam as papelarias de todo o estado para realizar a compra de materiais escolares. Início de ano e os pais começam a “saga” da compra destes itens. Mas é importante que os responsáveis fiquem atentos no momento de efetuar “os pedidos” da lista escolar.

O aumento de 15% a 30% no valor dos produtos pesa no bolso e muitos pais ficam em dúvida no momento da compra. Mas afinal o que as escolas podem ou não pedir para os estudantes na lista de materiais escolares?

O Portal RIC Mais conversou com Claudia Silvano, diretora do Procon/PR, que orienta os consumidores, para não serem “enganados”. “Não pode ser pedido material de uso puramente ou exclusivamente coletivo. Por exemplo álcool, flanela, toner, material de limpeza, papel higiênico, grampos, giz de cera, caneta para quadro branco e por aí vai. Isso é de responsabilidade da escola”, enfatiza Claudia.

Mas não é só nisso que os pais devem ficar atentos: Veja a lista:

  • Itens em excesso: uma quantidade enorme de folhas de papel sulfite, palito de sorvete em quantidade, cartolina. Então o consumidor tem que ficar atento, porque a escola deve justificar o porquê daquela quantidade em qual atividade pedagógica aquela quantidade de material será utilizado. 
  • Escolha de marcas: as escolas não podem indicar marcas se houver outras ou diversas marcas que atendam a mesma finalidade. Por exemplo, a escola pede lá no uniforme um tênis branco, então o consumidor vai comprar o modelo, enfim, a marca que é melhor lhe convier. Não pode haver a indicação de marca nem de modelo. 
  • Indicação de locais para compra: também não pode haver a indicação de locais. Se houver outros fornecedores que vendam aqueles produtos, então o consumidor é que vai escolher onde comprar. 
  • Exigir a compra ou apresentação do material de uma só vez: a escola também não pode fazer isso. Ela pode e deve aceitar o material na medida em que as atividades pedagógicas forem sendo realizadas e os pais, claro, devem acompanhar a realização e utilização daquele material naquelas atividades.
  • Venda de material ou uniformes por preços fora do razoável: por exemplo, uma camiseta branca que no mercado custa de R$ 20 a R$ 25 reais, sendo vendida por R$ 60 pela escola. Isso também não pode é uma prática abusiva.
  • Material sem finalidade pedagógica: prego, material de construção, tinta para pintura de parede ou para manutenção da escola. Esses são materiais e são despesas que são de responsabilidade das escolas e não dos pais. 

“Os pais devem ficar atentos e acompanhar e exigir sempre esses esclarecimentos por parte das escolas em relação ao porquê da utilização daquele material que está sendo pedido e qual a atividade pedagógica e seu objetivo que será atingido com a mesma”, finaliza Claudia.