Tarifas de táxi em São José dos Pinhais aumentam em 21,2%; veja novos valores

Publicado em 9 jun 2022, às 09h12.

Um decreto da Prefeitura de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, publicado no dia 25 de maio, autorizou o reajuste de 21,2% nas tarifas de táxi da cidade, incluindo os veículos que prestam serviço no Aeroporto Internacional Afonso Pena. O aumento, que não acontecia desde 2016, leva em consideração a alta dos preços de outros produtos que impactam no cotidiano dos motoristas.

De acordo com o decreto, o reajuste levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que no mesmo período teve aumento de 42,06%. Além disso, reforçou que o preço da gasolina ao consumidor final ficou 110,49% mais caro. 

Em consideração, a prefeitura decretou o reajuste de 21,2% na tarifa de táxi da cidade. O valor da bandeirada inicial foi estabelecido em R$ 4,90. Confira os valores para cada bandeira:

  • Bandeira I – R$ 3,43 o valor do quilômetro rodado
  • Bandeira II – R$ 3,94 o valor do quilômetro rodado
  • Bandeira III – R$ 4,90 o valor do quilômetro rodado
  • Bandeira IV – R$ 5,44 o valor do quilômetro rodado

Bandeiras de táxi em SJP

O decreto da prefeitura ainda detalhou a classificação das bandeiras. A Bandeira I será aplicada para corridas cujo destino seja dentro do perímetro do município, nos dias úteis da semana, no horário compreendido entre às 06h01 até às 20h.

Já a Bandeira II, será aplicada para corridas cujo destino seja dentro do perímetro do município, nos dias úteis da semana, no horário compreendido entre às 20h01 até 06h, aos sábados a partir das 13h, e durante as 24 horas do domingo, feriados nacionais, estaduais e municipais.

As bandeiras III e IV são cobradas quando as corridas dos usuários ultrapassam os limites do município. A bandeira III, será aplicada para corridas cujo destino transponha os limites municipais, nos dias úteis da semana, no horário compreendido entre as 06h01 até 20h.

Por fim, a bandeira IV será aplicada para corridas cujo destino transponha os limites municipais, nos dias úteis da semana, no horário compreendido entre as 20h01 até 06h00min, aos sábados a partir das 13h, e durante as 24 horas do domingo, feriados nacionais, estaduais e municipais.