Seguro obrigatório: DPVAT vira SPVAT e será pago em 2025; veja novidades

A nova taxa prevê o pagamento de serviços médicos a vítimas de acidentes

por Redação RIC.com.br
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 17 maio 2024, às 15h15.

A criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) permitirá o pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas. A cobrança da taxa que viabilizará o serviço para os proprietários de veículos automotores será em 2025.

Seguro obrigatório: DPVAT vira SPVAT e será pago em 2025; veja novidades
Entre as garantia estão os custos de atendimentos médicos e medicamentos. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Em 2020, houve a extinção do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Entre as garantia estão os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, que não tenham disponibilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez. Da mesma forma, haverá cobertura das despesas dos serviços funerários ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

Seguro terá pagamento em até 30 dias após o acidente

As indenizações terão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. O prazo é de até 30 dias após o acidente, conforme a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Além disso, o banco público será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas.

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A Lei Complementar 207/2024 é a que estabelece as regras. A publicação no Diário Oficial da União foi nesta sexta-feira (17), após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No entanto, o Congresso Nacional vetou dois artigos que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, a casa considerou o ônus excessivo para um serviço que seria de caráter social.

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