Reforma tributária modifica fonte de arrecadação de estados e municípios
Texto-base cria imposto único e substitui ICMS pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
Atualmente, a principal fonte de arrecadação de municípios e estados é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, de acordo com o texto da reforma tributária, o tributo deixa de existir e passa a ser substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
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Com essa alteração, prefeituras e estados devem ter uma alíquota de referência para todo o território nacional. A cobrança também muda, deve ser feita no local de consumo e não no de origem como acontece hoje. Pela proposta, a regra começa a valer de forma progressiva a partir de 2026.
Impacto no Paraná
Conforme o secretário Estadual da Fazenda (Sefa), Norberto Ortigara, as mudanças devem impactar primeiro as empresas. Já o consumidor final deve sentir as alterações só em 2033.
“O Paraná defende uma posição favorável à reforma necessária para simplificar procedimentos. Todos dizem a frase, a gente gasta mais tempo calculando imposto do que produzindo pelos cálculos que a gente faz. Aqui a reforma é neutra, não mexe muito no estado, mas pelo simples fato de simplificar já ajuda muito”, afirmou.
Norberto Ortigara ainda destaca que o Paraná acompanha de perto a discussão para diminuir a disputa de benefícios fiscais entre os estados, incluindo a Zona Franca de Manaus.
“Entender a dificuldade de uma região vai bem no pacto federativo, mas nós temos uma escadinha, está no regulamento desta mudança da Constituição que diz que é um horizonte temporal. Daqui a pouco você vai estar como os outros, senão a gente pensaria em criar zona franca no nosso estado, diminuindo a capacidade competitiva”, avaliou.
Por fim, o presidente do comitê que representa os Secretários de Fazenda (Consefaz) de todo o país destaca que “o objetivo é construir soluções conjuntas para a regulamentação da reforma tributária”.
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