Ratinho Jr sanciona lei que permite parcelamento dívidas para empresas prejudicadas pela pandemia
Foi sancionada, nesta semana, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei do novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Refis).
A lei permite a regularização por parte dos contribuintes e tem como objetivo a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.
Dívidas
Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.
Parcelamento
Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses.
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a média de R$ 500.
A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.