24% dos veículos tributados no Paraná estão em inadimplência com o IPVA
Estar em inadimplência com o IPVA pode ocasionar em problemas com a documentação do veículo; saiba como regularizar
Até a última segunda-feira (15), 24,2% dos veículos tributados no Paraná, em 2024, estão com inadimplência total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse valor equivale a 1,14 milhão de veículos paranaenses.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná, esse índice é menor do que o verificado em 2023. No ano anterior, cerca de 27% permaneciam inadimplentes até julho.
Para 2024, a Receita Estadual lançou R$ 6,42 bilhões em IPVA, valor que incidiu sobre uma frota de 4,7 milhões de veículos. Até o dia 15 de julho, os proprietários pagaram 77,7% do valor lançado, ou seja, R$ 4,99 bilhões. Destes, R$ 4,69 bilhões foram quitados integralmente, enquanto R$ 295,2 milhões foram recebidos de forma parcial.
O que acontece quando se está em inadimplência com o IPVA?
A princípio, não estar com o IPVA em dia impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV). Este documento é obrigatório para circular com veículos, e transitar sem o CRLV resulta em multa e retenção do veículo até que a regularização das pendências.
Além disso, aqueles que não pagarem o IPVA também impedem a transferência da propriedade do veículo e dificultam a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Federal. Caso a inadimplência se mantenha, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual. Desse modo, o proprietário terá a impossibilidade de aproveitar créditos do Nota Paraná, terá restrições de acesso a empréstimos e limitações ao exercício de cargos públicos.
Estou em inadimplência com o IPVA; como regularizar?
Os contribuíntes podem pagar o IPVA com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados, com o número de Renavam do veículo, via PIX, ou por meio do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual.
Por outro lado, é possível quitar parcelas atrasadas pelo Portal IPVA da Receita Estadual, mas com multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixo em 10% do valor do imposto.
Por fim, os contribuintes com IPVA de 2024 atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes. Nesse caso, as empresas terceirizadas responsáveis pela cobrança acrescentam os juros. Para saber as taxas de cada empresa, é possível verificar na Secretaria da Fazenda. Também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores em até 10 vezes. Contudo, é necessário respeitar o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 138,16.
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