Imposto de Renda: saiba como contribuir com projetos assistenciais de Maringá
Em Maringá, pessoas físicas ou jurídicas que realizam a declaração do imposto de renda, podem destinar parte do imposto devido para dois fundos municipais que realizam o repasse para projetos sociais.
Fundo para Infância e Adolescência (FIA): pessoas físicas podem contribuir com, no máximo, 3% do IR devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do IR. Passo a passo: clique aqui.
Fundo de Promoção aos Direitos do Idoso (Pró-Idoso): pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do IR devido, enquanto pessoas físicas podem realizar a dedução de, no máximo, 3% do imposto. Passo a passo: clique aqui.
Quando pago, o Imposto de Renda é destinado para Brasília. No entanto, a destinação direta aos fundos de Maringá garante o recurso nem saia do município.